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Notícias e Avisos Abertos

SIFIDE

No mercado altamente competitivo e globalizado que enfrentamos, o investimento em Inovação e em Investigação e Desenvolvimento (I&D) afirma-se como imperativo no ciclo de vida das organizações. A aposta na implementação de estratégias de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica é importante para o tecido empresarial nacional, num contexto em que a principal dificuldade reside na angariação de fontes de financiamento. A solução para a realização de um quadro de investimentos pode passar pela captação dos incentivos adequados, nomeadamente na área de I&D. Os projetos de I&D caraterizam-se pela novidade apreciável ou existência de desenvolvimentos técnicos e tecnológicos cuja resolução se prevê de elevado grau de incerteza científica e(ou) tecnológica mesmo com atuação e agilização de talentos humanos qualificados e conhecimento da área.

Portugal surge a meio da tabela, no que se refere à despesa e intensidade da I&D, sendo o 12º país com mais investimento concretizado. Os dados do Eurostat revelam que, em 2021, foram aplicados à I&D em Portugal 3,6 mil milhões de euros, contra 3,2 mil milhões em 2020.

O investimento em I&D pode resultar em processos de produção mais eficientes, que reduzam custos marginais de produção, ou em produtos mais eficientes, com maior produtividade marginal.

A importância do investimento e as soluções dos diferentes incentivos em I&D está patente nos resultados dos indicadores de atividade Agência Nacional de Inovação (ANI) ao nível dos incentivos financeiros (Projetos 2020) e dos incentivos fiscais (SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial).

O SIFIDE é um benefício fiscal à Investigação e Desenvolvimento (I&D) das empresas deduzido diretamente à coleta de IRC. Permite recuperar entre 32,5% a 82,5% do total dos custos com atividades de I&D Tecnológico.

A candidatura ao SIFIDE II deve ser submetida até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao do exercício, devendo a empresa e obter uma declaração comprovativa de submissão de candidatura conforme, emitida pela Agência Nacional da Inovação.

Destinatários:
Sujeitos passivos de IRC residentes em Portugal que exerçam, a título principal ou não, atividades de natureza agrícola, industrial, comercial ou serviços (e empresas não-residentes com estabelecimento estável), que preencham cumulativamente duas condições:
  • O lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;

  • Não sejam devedores ao Estado e / ou à Segurança Social de algum imposto ou contribuição, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado


Despesas abrangidas:
Despesas na parte não comparticipada pelo Estado a fundo perdido, entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020

Relativamente ao exercício 2010 e exercícios seguintes, as taxas são:
  • Taxa de Base - 32,5% das despesas tidas naquele período.

  • Taxa Incremental - 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. As PME que por não terem completado dois exercícios, não tenham beneficiado da taxa incremental atrás referida, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base

Despesas Elegíveis:
  • Aquisições de imobilizado, exceto edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;

  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D, no caso de pessoal com nível 8 QNQ são consideradas em 120%;

  • Despesas com participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;

  • Participação no capital de instituições de I&D e / ou contributos para fundos de investimento, destinados a financiar empresas dedicadas a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em I&D seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

  • Despesas com auditorias à I&D;

  • Custos com registo e manutenção de patentes (para micro, pequenas e médias empresas);

  • Despesas com a aquisição e manutenção de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D;

  • Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% (exceto para o ano fiscal de 2011) das despesas com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;

  • Despesas de contratação de atividades de I&D a entidades públicas ou com estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

As despesas de atividades de I&D de projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
A candidatura ao SIFIDE abrange apenas atividades de I&D, encerraram a 31 de maio.
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