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Notícias e Avisos Abertos

Programa Transformar Comércio

O Programa Transformar Comércio vem apoiar a requalificação das micro e pequenas empresas do comércio a retalho e promoção do comércio localizado nos concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia - no Parque Natural da Serra da Estrela - na sequência dos incêndios rurais registados em agosto de 2022, que impactaram fortemente as atividades económicas na região e justificam medidas de apoio extraordinárias destinadas à estabilização e ao aumento da resiliência e competitividade dos territórios afetados.

Objetivos
> incentivar o desenvolvimento de projetos de comércio que impulsionem a digitalização dos territórios e consigam assegurar um quadro mais sustentável para a atividade comercial e para a geração de valor, bem como oferecer respostas imediatas às necessidades dos consumidores e corresponder à tendência crescente de desmaterialização do processo de compra;
> apoiar projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinem elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo, através da dinamização e mobilização de ação coletiva de promoção de produtos endógenos, reforçando a especialização e atratividade comercial dos territórios.

Âmbito Territorial
O presente Programa é aplicável aos estabelecimentos comerciais localizados nos concelhos do PNSE: Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia.
Dotação Orçamental e apoios
Dotação orçamental indicativa de €2.000.000. Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo a taxa de financiamento a atribuir de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis até ao valor de € 7.500.

Despesas elegíveis
1 - São elegíveis até ao valor de (euro) 7500, as despesas realizadas a partir do dia 30 de agosto de 2022, a afetar aos estabelecimentos comerciais do beneficiário localizados nos concelhos do PNSE:
a) Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial;
b) Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público;
c) Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet;
d) Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, incluindo a conceção de imagem;
e) Despesas com a assistência técnica específica na dinamização de programas de promoção dos recursos destas regiões, visando explorar as complementaridades dos territórios e promovendo as artes e ofícios endógenos de cada um;
f) Obras de requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
g) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao valor de (euro) 250.
2 - O enquadramento das despesas elegíveis é confirmado através de declaração do contabilista certificado da empresa aquando do pedido de pagamento final.

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