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Fundo de Compensação do Trabalho (FCT): o que mudou e como as empresas podem utilizar este apoio

  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura

O Fundo de Compensação de Trabalho iniciou uma nova etapa. Com a publicação do Decreto-Lei 115/2023, alterou o antigo dever das empresas em descontar para o fundo de compensação e abriu a possibilidade de as empresas utilizarem montantes acumulados para investir em benefícios internos.

Efetivamente, a ação que durante anos foi visto como um mecanismo associado a compensações laborais passou também a ser uma oportunidade de financiamento para formação certificada, qualificação de trabalhadores e melhoria das condições internas das organizações.


O que mudou no FCT?

As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 115/2023 alteraram significativamente a operação do FCT.

Entre as principais mudanças destacam-se, o fim da obrigação de novas contribuições para o fundo, encerramento do FCT e novas adesões e novos contratos, fusão de contas individuas dos trabalhadores numa conta global por empresa e a possibilidade de mobilizar os valores existentes para novos fins estratégicos.


Atualmente, as empresas podem mover o saldo existente no FCT para diferentes finalidades legalmente previstas, nomeadamente:

·       Pagamento até 50% das compensações por cessação dos contratos de trabalho;

·       Financiamento de formação profissional certificada;

·       Apoio a despesas de habitação dos trabalhadores;

·       Investimentos de interesse comum para trabalhadores e empresas, como refeitórios ou creches.


Formação profissional 100% financiada

Ao reaver o Fundo de Compensação do Trabalho, a sua empresa pode financiar a formação dos seus colaboradores no espaço de dois anos.

Este fundo ainda ajuda a cumprir a lei laboral, Código do Trabalho, por meio da Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, que obriga a 40 horas anuais de formação que entrou em vigor a 01 outubro 2019.

Segundo as regras em vigor, podem recuperar o valor até dia 31 de dezembro de 2016.

As entidades cujo saldo global, seja inferior a 400.000€, podem solicitar a respetivas mobilizações até 2 vezes, e as entidades cujo saldo global seja igual ou superior a 400.000€ podem solicitar 4 vezes.


A GM Consultores acompanha todo o processo de recuperação e utilização do FCT, garantindo uma abordagem estratégica, simples e ajustadas as necessidades de cada organização.


Como a GM Consultores pode apoiar a sua empresa:

  • Diagnóstico de necessidades de formação

  • Planeamento estratégico ajustado ao seu negócio

  • Organização, implementação e acompanhamento da formação

  • Dossier pedagógico e emissão de certificados

  • Avaliação e validação das competências adquiridas


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