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Notícias e Avisos Abertos

Modelo de Governação do Portugal 2030

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro, que estabelece o Modelo de Governação dos fundos europeus Portugal 2030 para o período de programação 2021-2027.
O modelo define os seus órgãos de governação, bem como as respetivas funções e competências, coordenação política, coordenação técnica, dimensões de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados.
Portugal terá disponível um montante de apoios europeus superior a 40 mil milhões de euros – 23 mil milhões de euros do Portugal 2030 e 18 mil milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência, a que acrescem outros financiamentos europeus, nomeadamente no âmbito da Política Agrícola Comum e de instrumentos de gestão centralizada a nível europeu, como o Mecanismo Interligar a Europa ou o Horizonte Europa.
O novo modelo de governação aplica-se:
- Aos fundos que integram o Portugal 2030:
  • Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER),

  • Fundo Social Europeu Mais (FSE+),

  • Fundo de Coesão (FC),

  • Fundo para uma Transição Justa (FTJ) e

  • Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA);

- Ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI);
- Ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e respetivo plano estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC);
- Aos Programas de Cooperação Territorial (INTERREG) e a outros fundos europeus (com as devidas adaptações).

A estrutura operacional do Portugal 2030 integra:

Quatro programas temáticos:

i. Demografia, Qualificações e Inclusão;

ii. Inovação e Transição Digital;

iii. Ação Climática e Sustentabilidade;

iv. Mar;


Cinco programas regionais no continente:

i. Norte;

ii. Centro;

iii. Lisboa;

iv. Alentejo; e

v. Algarve;

Dois programas regionais, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Um programa de assistência técnica;

Programas de cooperação territorial europeia.

O desenvolvimento territorial integrado no Portugal 2030 é implementado pelos seguintes instrumentos territoriais:
a. Instrumentos Territoriais Integrados CIM/AM, concretizados através de contratos para o desenvolvimento e coesão territorial;
b. Instrumentos Territoriais Integrados Redes Urbanas;
c. Parcerias para a Coesão Urbana;
d. Instrumentos Territoriais Integrados temáticos ou funcionais;
e. Valorização de Recursos Endógenos;
f. Parcerias para a Coesão não Urbana;
g. Desenvolvimento Local de Base Comunitária, no âmbito do FEAMPA.

Que vantagens traz?
O novo modelo de governação permite a plena execução dos fundos europeus, destacando-se os do Portugal 2030, aproveitando a contribuição essencial que estes fundos representam para a transformação estrutural da economia do país e prosseguindo o caminho estratégico de afirmação de Portugal enquanto país mais justo, coeso e competitivo.
O novo modelo implementa uma abordagem mais transversal dos fundos europeus, clarifica as competências dos órgãos de governação e integra exigências adicionais em matéria de transparência e controlo.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de janeiro de 2023.
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