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Modelo de Governação do Portugal 2030

  • Foto do escritor: patriciadematos
    patriciadematos
  • 16 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de ago.

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro, que estabelece o Modelo de Governação dos fundos europeus Portugal 2030 para o período de programação 2021-2027.

O modelo define os seus órgãos de governação, bem como as respetivas funções e competências, coordenação política, coordenação técnica, dimensões de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados.

Portugal terá disponível um montante de apoios europeus superior a 40 mil milhões de euros – 23 mil milhões de euros do Portugal 2030 e 18 mil milhões de euros do Plano de Recuperação e Resiliência, a que acrescem outros financiamentos europeus, nomeadamente no âmbito da Política Agrícola Comum e de instrumentos de gestão centralizada a nível europeu, como o Mecanismo Interligar a Europa ou o Horizonte Europa.

 

O novo modelo de governação aplica-se:

- Aos fundos que integram o Portugal 2030:

  • Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER),

  • Fundo Social Europeu Mais (FSE+),

  • Fundo de Coesão (FC),

  • Fundo para uma Transição Justa (FTJ) e

  • Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA);


- Ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI);

- Ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e respetivo plano estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC);

- Aos Programas de Cooperação Territorial (INTERREG) e a outros fundos europeus (com as devidas adaptações).

 

A estrutura operacional do Portugal 2030 integra:


Quatro programas temáticos:

    i. Demografia, Qualificações e Inclusão;

    ii. Inovação e Transição Digital;

    iii. Ação Climática e Sustentabilidade;

    iv. Mar;


Cinco programas regionais no continente:

    i. Norte;

    ii. Centro;

    iii. Lisboa;

    iv. Alentejo; e

    v. Algarve;


Dois programas regionais, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Um programa de assistência técnica;


Programas de cooperação territorial europeia.

 

O desenvolvimento territorial integrado no Portugal 2030 é implementado pelos seguintes instrumentos territoriais:

a. Instrumentos Territoriais Integrados CIM/AM, concretizados através de contratos para o desenvolvimento e coesão territorial;

b. Instrumentos Territoriais Integrados Redes Urbanas;

c. Parcerias para a Coesão Urbana;

d. Instrumentos Territoriais Integrados temáticos ou funcionais;

e. Valorização de Recursos Endógenos;

f. Parcerias para a Coesão não Urbana;

g. Desenvolvimento Local de Base Comunitária, no âmbito do FEAMPA.

 

Que vantagens traz?

O novo modelo de governação permite a plena execução dos fundos europeus, destacando-se os do Portugal 2030, aproveitando a contribuição essencial que estes fundos representam para a transformação estrutural da economia do país e prosseguindo o caminho estratégico de afirmação de Portugal enquanto país mais justo, coeso e competitivo.

O novo modelo implementa uma abordagem mais transversal dos fundos europeus, clarifica as competências dos órgãos de governação e integra exigências adicionais em matéria de transparência e controlo.


Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de janeiro de 2023.


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