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VOUCHER INCUBAÇÃO - PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E A INOVAÇÃO NOS AÇORES

PRR

DESCRIÇÃO

Visa reforçar a digitalização das empresas e recuperar o atraso face ao processo de transição digital, contemplando a criação de um novo sistema de incentivos direcionado, especificamente, às empresas dos Açores.

Podem ser apoiados, ao abrigo do presente AAC, projetos de investimento que:

a) Fortaleçam a capacidade digital, através da aquisição e implementação de tecnologias digitais;

b) Acelerem o desenvolvimento, pela aquisição de serviços especializados de incubação que promovam o seu rápido crescimento, assim como de outros serviços necessários à prossecução da sua atividade;

c) Fomentem a inovação, através da adoção de equipamentos e serviços que possibilitem o desenvolvimento de novos produtos e serviços.


DESPESAS ELEGÍVEIS

1 Capacitação digital:

a) Aquisição de equipamentos digitais e informáticos (inclui IoT, videoconferência, hardware especializado);

b) Consultadoria especializada para a transição digital;

c) Desenvolvimento de software e aplicações à medida;

d) Implementação ou automatização dos processos de pagamento;

e) Infraestruturas de redes;

f) Inscrição e participação em eventos relacionadas com a digitalização;

g) Licenciamento e subscrição inicial ou vitalícia de software e plataformas digitais (SaaS, PaaS, ferramentas de gestão, produtividade e de cibersegurança), até 12 meses;

h) Marketing digital e branding;

i) Plano de Capacitação Digital para os Recursos Humanos;

j) Plano de e-commerce;

k) Serviços de cloud e aluguer de serviços na cloud (inicial), até 12 meses;

l) Vitrines digitais ou montras digitais.

2 Serviços de apoio à gestão:

a) Serviços de contabilidade e apoio fiscal, até 12 meses, até ao limite de 1.800,00€ (mil e oitocentos euros);

b) Elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 1.000,00 € (mil euros);

c) Submissão do(s) pedido(s) de pagamento(s), até ao limite de 1.000,00 € (mil euros).

3 Serviços de assessoria jurídica:

a) Despesas com notariado, até ao limite de 600,00€ (seiscentos euros).

4 Desenvolvimento de produtos e serviços digitais:

a) Desenvolvimento de serviços digitais, incluindo soluções de e-commerce e plataformas de serviço;

b) Desenvolvimentos de produtos digitais, incluindo software, aplicativos e plataformas digitais;

c) Consultoria em propriedade intelectual, contratos digitais e licenciamento na área digital;

d) Submissão de patentes e outras formas de proteção de propriedade intelectual na área digital.


BENEFICIÁRIO

Micro, pequenas e médias empresas (PME), independentemente da forma jurídica, que se encontrem ou venham a integrar uma das incubadoras pertencentes à RIEA.

TAXA DE FINANCIAMENTO

100%

DATA DE ENCERRAMENTO

28/11/2025

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