VALE EFICIÊNCIA
PRR
DESCRIÇÃO
O programa “Vale Eficiência” enquadra-se num conjunto de medidas que visam combater a pobreza energética e reforçar a renovação do edificado nacional, possibilitando a extensão da vida útil dos edifícios, a melhoria da qualidade do ar interior, o aumento do conforto térmico, das condições de habitabilidade, saúde e bem-estar das famílias, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios, para a redução da pegada ecológica, das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), da fatura energética e da dependência energética do país.
TIPOLOGIAS:
Nível 1 - Janelas eficientes, de classe energética igual a "A" e proteções solares exteriores
Nível 2 - Sistemas de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior
Nível 3 - Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente que recorram a energia renovável, de classe energética “A” ou superior.
Instalação de sistemas fotovoltaicos ou de outros equipamentos de fonte de energia renovável para a produção de energia elétrica para autoconsumo
DESPESAS ELEGIVEIS:
a) Os custos com a aquisição de soluções novas, abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas;
b) Os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem os seguintes critérios:
i. Fatura(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior à publicação do presente aviso e à atribuição do(s) VE(s);
ii. Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) deste incentivo;
iii. Cumprirem com os requisitos da legislação tributária.
c) O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).
BENEFICIÁRIO
Pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, ou seja, que reúnam as seguintes condições:
-Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE)
-Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
a) O complemento solidário para idosos;
b) O rendimento social de inserção;
c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
d) O complemento da prestação social para a inclusão;
e) A pensão social de velhice;
f) O subsídio social de desemprego.
-Seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.
TAXA DE FINANCIAMENTO
100% não reembolsável
DATA DE ENCERRAMENTO
Até 30/12/2025

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