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Unidade de valorização orgânica de biorresíduos recolhidos seletivamente na AMBISOUSA

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Realização da 2.ª fase para conclusão dos investimentos destinados à unidade de valorização orgânica de biorresíduos recolhidos seletivamente na AMBISOUSA, ao abrigo do artigo 118º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, e cuja 1.ª fase (POSEUR-03-1911-FC-000351 - Unidade de valorização orgânica de biorresíduos recolhidos seletivamente na AMBISOUSA) foi financiada no período de programação PORTUGAL 2020, pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR).

Ações abrangidas por este aviso

- Construção e ampliação de infraestruturas de valorização de resíduos orgânicos com vista à compostagem ou digestão anaeróbia para recuperação de biogás e de nutrientes. As ações elegíveis abrangem os investimentos realizados a partir de 1 de janeiro de 2024 (despesas faturadas e pagas a partir desta data), correspondentes à 2.ª fase da operação, e cuja 1.ª fase (que incluíu os investimentos realizados até 31 de dezembro de 2023) foi financiada no período de programação PORTUGAL 2020, pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), não havendo sobreposição de elegibilidades entre os dois períodos de programação.

Entidades que se podem candidatar

AMBISOUSA - Empresa Intermunicipal de Tratamento e Gestão de Resíduos Sólidos, EIM O beneficiário é a entidade responsável pela execução da 1.ª e 2.ª fases da intervenção.

Área geográfica abrangida

NUTS II: Norte

Custos elegíveis

Em conformidade com o disposto nos artigos 63.º e 64.º do Regulamento (UE) 2021/1060, e com o artigo 6.º do Regulamento (EU) 2021/1058, e o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, bem como o disposto no artigo 9.º do Capítulo II - Disposições Comuns do REACS, publicado pela Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, designadamente as seguintes:

a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;

b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos n.º 2 a 4 do artigo 9.º do REACS, adotado pela Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua atual redação;

c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;

d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;

e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;

f) Testes e ensaios;

g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;

h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;

i) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.

Para além das despesas elegíveis acima referidas são ainda elegíveis os custos incorridos com:

1) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica;

2) Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção de infraestruturas;

3) Despesas relativas a testes e ensaios, sendo apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes;

4) Para efeitos do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do REACS, apenas se considera elegível a aquisição de equipamentos móveis e veículos não poluentes, na aceção da Diretiva 2009/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

BENEFICIÁRIO

AMBISOUSA - Empresa Intermunicipal de Tratamento e Gestão de Resíduos Sólidos, EIM

TAXA DE FINANCIAMENTO

85%

DATA DE ENCERRAMENTO

20 de julho de 2026

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