Transição energética, digitalização e redução do impacto ambiental no setor da Pesca e Aquicultura-Açores
PRR
DESCRIÇÃO
Podem ser apoiados operações que visem a modernização e renovação da frota de pesca, inovação nas pescas e na aquicultura para melhorar o desempenho energético, modernização dos processos, redução da produção de resíduos no mar e promoção da economia circular em todos os setores da pesca e da aquicultura.
Objetivos
a) Modernização e renovação da frota de pesca;
b) Inovação no setor das pescas e da aquicultura, para melhorar o desempenho energético;
c) Modernização dos processos;
d) Redução da produção de resíduos no mar e promoção da economia circular no setor das pescas e da aquicultura;
e) Diversificação das atividades da pesca.
Área Geográfica
Região Autónoma dos Açores
Beneficiários
a) Os proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev.3), subclasse 03111, «Pesca marítima»;
b) Os operadores do setor da transformação e comercialização que detenham pelo menos um dos seguintes códigos de atividade económica:
i. Divisão 10, Grupo 102, Classe 1020, subclasse 10201, Preparação de produtos da pesca e da aquicultura;
ii. Divisão 10, Grupo 102, Classe 1020, subclasse 10202, Congelação de produtos da pesca e da aquicultura; Página 5 de 31
iii. Divisão 10, Grupo 102, Classe 1020, subclasse 10203, Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos;
iv. Divisão 10, Grupo 102, Classe 1020, subclasse 10204, Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura;
v. Divisão 46, Grupo 463, Classe 4638, subclasse 46381, Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
vi. Divisão 47, Grupo 472, Classe 4723, subclasse 47230, Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
c) Organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores; d) As empresas aquícolas cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0321 (CAE Rev.3), subclasse 03210, «Aquicultura em águas salgadas e salobras»; Classe 0322 (CAE Rev.3), subclasse 03220, «Aquicultura em águas doces».
e) Empresas públicas com atribuições e responsabilidades na administração de núcleos e portos de pesca.
Despesas elegíveis
a) Aquisição e instalação de equipamentos, fixos e móveis, de atracação, de varagem e de alagem das embarcações de pesca;
b) Aquisição e instalação de hélices mais eficientes do ponto de vista energético, incluindo os veios de transmissão;
c) Aquisição e instalação de sensores e outros equipamentos associados à digitalização da atividade, visando a redução do consumo de combustível e das emissões de carbono, bem como o fornecimento de informações vitais sobre as condições e necessidade de manutenção e segurança das embarcações;
d) Aquisição e instalação de meios e equipamentos, fixos e móveis, que melhorem as condições de limpeza e ambientais, nomeadamente, a recolha, a armazenagem e o tratamento de resíduos sólidos e efluentes líquidos, produzidos pela atividade do setor da pesca;
e) Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos e auditorias energéticas;
f) Despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas a divulgação de resultados.
Condições
a) Terem uma data de início dos trabalhos posterior à data de submissão de candidatura;
J) Não desenvolvam atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico
BENEFICIÁRIO
a) Os proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev.3), subclasse 03111, «Pesca marítima»;
b) Os operadores do setor da transformação e comercialização que detenham pelo menos um dos seguintes códigos de atividade económica:
i. Divisão 10, Grupo 102, Classe 1020, subclasse 10201, Preparação de produtos da pesca e da aquicultura;
ii. Divisão 10, Grupo 102, Classe 1020, subclasse 10202, Congelação de produtos da pesca e da aquicultura; Página 5 de 31
iii. Divisão 10, Grupo 102, Classe 1020, subclasse 10203, Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos;
iv. Divisão 10, Grupo 102, Classe 1020, subclasse 10204, Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura;
v. Divisão 46, Grupo 463, Classe 4638, subclasse 46381, Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
vi. Divisão 47, Grupo 472, Classe 4723, subclasse 47230, Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
c) Organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores; d) As empresas aquícolas cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0321 (CAE Rev.3), subclasse 03210, «Aquicultura em águas salgadas e salobras»; Classe 0322 (CAE Rev.3), subclasse 03220, «Aquicultura em águas doces».
e) Empresas públicas com atribuições e responsabilidades na administração de núcleos e portos de pesca.
TAXA DE FINANCIAMENTO
50%
DATA DE ENCERRAMENTO
12/06/2026

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