STEP – INOVAÇÃO PRODUTIVA – ENERGIA
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Operações de investimento produtivo nos setores estratégicos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), que visem o fabrico de tecnologias críticas, e/ou que se destinem a preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no domínio das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, pertinentes para a transição ecológica
AÇÕES ABRANGIDAS:
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, através do fabrico de tecnologias críticas, e/ou de investimentos que contribuam para preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor, no setor das tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono.
Assim, no contexto dos objetivos da STEP, os investimentos a apoiar devem visar o fabrico de:
a) Produtos finais, enquadrados no domínio das referidas tecnologias críticas;
b) Componentes e máquinas específicas, utilizados principalmente para o fabrico das tecnologias críticas;
c) Matérias-primas críticas, pertinentes para a produção das tecnologias críticas;
d) Serviços associados, que incluem serviços especializados que são específicos e críticos para o fabrico dos produtos finais.
Tais investimentos devem corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
• A criação de um novo estabelecimento,
• A diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento,
• A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento,
• A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c. Para as operações de PME, outras despesas de investimento apenas para as operações de PME, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções
ÁREA GEOGRÁFICA: Norte, Centro, Alentejo
CONDIÇÕES: As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 3.000.000€ e uma despesa elegível, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25.000.000€. Na sequência da análise, as candidaturas em que se venha a apurar uma despesa elegível corrigida inferior a 3.000.000€ ou superior a 25.000.000€ não serão consideradas elegíveis para apoio.
BENEFICIÁRIO
Empresas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada
TAXA DE FINANCIAMENTO
Taxa Base:
a) 30 p.p. para as small mid cap e grandes empresas,
b) 40 p.p. para médias empresas c) 50 p.p. para micro e pequenas empresas,
As taxas bases referidas podem ser aumentadas até ao limite máximo de 50 p.p. para as small mid cap e grandes empresas, 60 p.p. para as médias empresas e de 70 p.p. para as micro e pequenas empresas por aplicação da seguinte majoração:
• 10 p.p. para as regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.
DATA DE ENCERRAMENTO
2026-04-30

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