INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS - STEP
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas, centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento, específicas para o desenvolvimento de tecnologias críticas europeias no âmbito da STEP, em particular nos setores da STEP Tecnologias digitais e inovação de tecnologia profunda e Biotecnologias, e que se enquadrem na implementação das prioridades regionais definidas na Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3 Lisboa2030) e sejam capazes de responder às necessidades em diferentes fases no ciclo de inovação e de maturidade tecnológica.
AÇÕES ABRANGIDAS:
São suscetíveis de apoio as seguintes Tipologias de Operação:
a) «Centros e Interfaces Tecnológicos» - infraestruturas que prestam serviços científicos e tecnológicos de alto valor acrescentado. Podem assumir a figura de centros tecnológicos, centros de valorização e transferência de tecnologia ou de outras infraestruturas de valorização da I&D;
b) «Parques de Ciência e Tecnologia» - infraestruturas constituídas por espaços de acolhimento e interação, organizados e estabelecidos com o objetivo principal de estimular o fluxo de conhecimentos e de tecnologias entre entidades não empresariais do sistema de I&I e as empresas;
c) «Incubadoras de Base Tecnológica» - infraestruturas constituídas por espaços de acolhimento, organizados e estabelecidos com o objetivo principal de acelerar e sistematizar o processo de criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica.
Neste âmbito, os projetos devem contribuir para o desenvolvimento de tecnologias críticas em toda a União, ou preservar e reforçar as respetivas cadeias de valor:
• Tecnologias digitais e inovação de tecnologia profunda3, incluindo as que contribuem para as metas e os objetivos do Programa Década Digital para 2030, incluindo projetos plurinacionais, e inovação de tecnologia profunda; bem como as gigafábricas de IA (de acordo com a secção 2.1 da Comunicação da Comissão C/2025/6798 de 23/12/2025), infraestruturas fundamentais capazes de expandir rapidamente o poder da IA, também no que respeita às tecnologias de defesa, nomeadamente por meio de tecnologias com potencial de dupla utilização;
• Biotecnologias, incluindo medicamentos críticos e respetivos componentes (constantes da lista da União de medicamentos); bem como as contramedidas médicas (de acordo com a secção 2.3 da Comunicação da Comissão C/2025/6798 de 23/12/2025), cada vez mais pertinentes no setor da defesa, desde novos materiais desenvolvidos com recurso à bioengenharia até tecnologias de reforço das capacidades humanas.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
a) Custos com a construção e ou adaptação de infraestruturas físicas;
b) Custos com aquisição de estudos, designadamente de projetos de execução - arquitetura e especialidades, e de serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas na alínea anterior;
c) Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica;
d) Aquisições de bens e serviços especializados de natureza essencial ao desenvolvimento das atividades necessárias para potenciar o eficaz funcionamento da infraestrutura;
e) Custos com pessoal comprovadamente necessário à implementação e desenvolvimento da infraestrutura tecnológica, não podendo o total destes custos ultrapassar o limite máximo de 20% do custo total elegível aprovado na operação.
ÁREA GEOGRÁFICA: Área Metropolitana de Lisboa.
BENEFICIÁRIO
a) Instituições do ensino superior e seus institutos;
b) Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica;
c) Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia e incubadoras de base tecnológica;
d) Outras entidades públicas, incluindo municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anteriores.
TAXA DE FINANCIAMENTO
55%
DATA DE ENCERRAMENTO
16/03/2026

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