SITCE – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E DESCARBONIZAÇÃO
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
São suscetíveis de apoio as operações individuais de eficiência energética, incluindo intervenções que não sejam em edifícios e intervenções em edifícios, e de descarbonização promovidas por empresas que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
DESPESAS ELEGÍVEIS:
-No domínio da eficiência energética:
· Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
· Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade);
· Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
· Recuperação de calor ou frio;
· Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
· Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
· Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
· Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
· Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
· Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75 % da sua energia a partir de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
· Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
· Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como condutas, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
· Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
· Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva.
Para serem elegíveis, os investimentos devem induzir uma melhoria no desempenho energético do edifício, medido em energia primária, de pelo menos:
i) 20 % em comparação com a situação anterior ao investimento, no caso da renovação de edifícios existentes;
ii) 10 % em comparação com a situação anterior ao investimento, no caso das medidas de renovação relativas à instalação ou substituição de apenas um tipo de componentes de um edifício, não devendo essas medidas de renovação específicas representar mais de 30 % da parte do orçamento do regime dedicada a medidas de eficiência energética;
iii) 10 % em comparação com o limiar estabelecido para os requisitos de edifícios com necessidades quase nulas de energia, no caso dos novos edifícios.
- No domínio da proteção do ambiente, incluindo a descarbonização:
· Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
· Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
· Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
· Incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
· Novos produtos de baixo carbono;
· Simbioses industriais para a descarbonização, quer a nível tecnológico quer a nível de sistema;
· Substituição de gases fluorados por gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global;
· Digitalização dos processos de forma garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular;
· Promover a eco-inovação potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial;
· Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
· Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
São ainda enquadráveis, a título complementar e na medida em que contribuam para os objetivos de proteção do ambiente, incluindo a descarbonização e a eficiência energética, os custos elegíveis relativos à incorporação de energia de fonte renovável, designadamente:
· Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
· Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
· Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
São ainda elegíveis os custos enquadráveis nos domínios acima identificados, correspondentes a despesas de investimento, relativas a estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações, incluindo as necessárias para aferir a redução das emissões de GEE e/ou as reduções de consumo de energia primária, bem como a autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).
ÂMBITO SETORIAL:
Apenas são elegíveis operações que visem a descarbonização e a eficiência energética das empresas, enquadradas em setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (designadamente, setores expostos à concorrência internacional através de exportações, prestação de serviços a não residentes, substituição de importações)
ÁREA GEOGRÁFICA:
-No âmbito do “Regime Geral”, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
-No âmbito do “Regime Contratual de Investimento”, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
CONDIÇÕES:
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar uma despesa elegível total mínima de 400 mil euros no caso do Regime Geral e de 25 milhões de euros no caso do Regime Contratual de Investimento.
BENEFICIÁRIO
-No âmbito do “Regime Geral” (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), podem candidatar-se as empresas de qualquer dimensão
-No âmbito do “Regime Contratual de Investimento” (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), podem candidatar-se as Grandes Empresas
TAXA DE FINANCIAMENTO
No Regime Geral, a taxa máxima de cofinanciamento é de 85%.
No RCI, a taxa de cofinanciamento é a que ficar estabelecida em processo negocial.
DATA DE ENCERRAMENTO
• Fase 1: 27/02/2026 (18h00), para as candidaturas ao Regime Geral;
• Fase 2: 30/12/2026 (18h00), exclusivamente para as candidaturas ao RCI

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