SISTEMA DE INCENTIVOS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (I&D) EMPRESARIAL - SIIDE 2030
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), realizadas nas modalidades individual (por uma empresa) ou em copromoção (entre empresas e/ou com entidades não empresariais do SRDITI ou ENESII), alinhadas com os domínios definidos no âmbito da Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira (EREI RAM 2021 2027), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, visando reforçar a capacidade competitiva da economia regional.
AÇÕES ABRANGIDAS: São objeto de apoio operações, inseridas nos domínios prioritários da Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira (EREI RAM 2021-2027), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação, que visam:
a) I&D Empresas - Promovidos por empresas, integrando atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes. Consideram-se enquadráveis os seguintes níveis de maturidade tecnológica (TRL):
- Operações I&D Empresas: níveis de 2 a 8.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário/mês por FTE (full time equivalent) / ETI (equivalente a tempo integral), conforme previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1024/2024, de 3 de dezembro e nas regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa do presente Aviso. No que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa, em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
ÁREA GEOGRÁFICA: NUTS II Região Autónoma da Madeira.
BENEFICIÁRIO
Micro, pequenas, médias empresas (PME) e grandes empresas (NPME).
São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as entidades não empresariais do Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI) e as Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII).
TAXA DE FINANCIAMENTO
até 85%
DATA DE ENCERRAMENTO
27/04/2026

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