Regressos voluntários e reintegração nos países de origem
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Regressos voluntários e reintegração nos países de origem
Ações abrangidas por este aviso
a) Executar operações de retorno voluntário, incluindo medidas conexas e apoio pecuniário;
b) Apoiar a integração socioprofissional e comunitária das pessoas regressadas, dando particular atenção aos NPT em situação de vulnerabilidade;
c) Reforçar os mecanismos de referenciação e monitorização em PT que promovam e facilitem a intervenção tendo por base a identificação, referenciação e resposta às necessidades dos NPT apoiados (e.g., apoio psicossocial);
d) Reforçar os mecanismos de referenciação e monitorização nos países de origem por forma a facilitar a reintegração dos NPT regressados;
e) Capacitar atores locais em PT e em países terceiros que assegurem o apoio adequado às necessidades dos NPT regressados.
Entidades que se podem candidatar
Podem aceder aos apoios as organizações internacionais, entidades sem fins lucrativos e entidades da administração central.
Área geográfica abrangida
Portugal
Custos elegíveis
Os custos elegíveis no presente aviso por concurso incluem custos diretos e custos indiretos. No concernente aos custos diretos elegíveis consideram-se as despesas com:
a) Remunerações dos trabalhadores e obrigações legais associadas;
b) Seguros dos trabalhadores quando tal seja exigido no exercício das suas funções;
c) Ajudas de custo, deslocações e estadas do pessoal afeto diretamente à operação;
d) Honorários de profissionais cuja função está diretamente relacionada com a operação;
e) Serviços de interpretação e tradução;
f) Aquisição de material e software informático;
g) Aquisição de serviços que permitam realizar os eventos de capacitação (inclui aluguer de sala, de equipamentos de som e de vídeo e de dispositivos de comunicação adaptados, catering e refeições, tradução e interpretação, produção de materiais de apoio, entre outros considerados essenciais);
h) Serviços e materiais de limpeza, higiene e proteção individual;
i) Serviços e materiais de vigilância e segurança de pessoas e bens;
j) Alojamento, refeições e deslocações de técnicos afetos a entidades parceiras no país de retorno;
k) Avaliação externa da operação.
No atinente especificamente aos participantes apoiados, consideram-se elegíveis as despesas com:
l) Alimentação, higiene pessoal e equipamentos de proteção individual;
m) Medicamentos, produtos farmacêuticos e de uso clínico;
n) Apoio financeiro e/ou outros bens essenciais;
o) Viagens internacionais e deslocações internas em PT ou no país de origem, após regresso;
p) Alojamento de emergência ou essencial à realização da viagem de regresso;
q) Assistência na saúde e apoio psicossocial;
r) Aquisição de bens e/ou serviços para a reintegração nos países de origem. No que se refere aos custos indiretos elegíveis, os mesmos são calculados com base numa taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis apurados.
BENEFICIÁRIO
Podem aceder aos apoios as organizações internacionais, entidades sem fins lucrativos e entidades da administração central.
TAXA DE FINANCIAMENTO
90%
DATA DE ENCERRAMENTO
31/07/2026

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