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Regressos voluntários e reintegração nos países de origem

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Regressos voluntários e reintegração nos países de origem

Ações abrangidas por este aviso

a) Executar operações de retorno voluntário, incluindo medidas conexas e apoio pecuniário;

b) Apoiar a integração socioprofissional e comunitária das pessoas regressadas, dando particular atenção aos NPT em situação de vulnerabilidade;

c) Reforçar os mecanismos de referenciação e monitorização em PT que promovam e facilitem a intervenção tendo por base a identificação, referenciação e resposta às necessidades dos NPT apoiados (e.g., apoio psicossocial);

d) Reforçar os mecanismos de referenciação e monitorização nos países de origem por forma a facilitar a reintegração dos NPT regressados;

e) Capacitar atores locais em PT e em países terceiros que assegurem o apoio adequado às necessidades dos NPT regressados.

Entidades que se podem candidatar

Podem aceder aos apoios as organizações internacionais, entidades sem fins lucrativos e entidades da administração central.

Área geográfica abrangida

Portugal

Custos elegíveis

Os custos elegíveis no presente aviso por concurso incluem custos diretos e custos indiretos. No concernente aos custos diretos elegíveis consideram-se as despesas com:

a) Remunerações dos trabalhadores e obrigações legais associadas;

b) Seguros dos trabalhadores quando tal seja exigido no exercício das suas funções;

c) Ajudas de custo, deslocações e estadas do pessoal afeto diretamente à operação;

d) Honorários de profissionais cuja função está diretamente relacionada com a operação;

e) Serviços de interpretação e tradução;

f) Aquisição de material e software informático;

g) Aquisição de serviços que permitam realizar os eventos de capacitação (inclui aluguer de sala, de equipamentos de som e de vídeo e de dispositivos de comunicação adaptados, catering e refeições, tradução e interpretação, produção de materiais de apoio, entre outros considerados essenciais);

h) Serviços e materiais de limpeza, higiene e proteção individual;

i) Serviços e materiais de vigilância e segurança de pessoas e bens;

j) Alojamento, refeições e deslocações de técnicos afetos a entidades parceiras no país de retorno;

k) Avaliação externa da operação.

No atinente especificamente aos participantes apoiados, consideram-se elegíveis as despesas com:

l) Alimentação, higiene pessoal e equipamentos de proteção individual;

m) Medicamentos, produtos farmacêuticos e de uso clínico;

n) Apoio financeiro e/ou outros bens essenciais;

o) Viagens internacionais e deslocações internas em PT ou no país de origem, após regresso;

p) Alojamento de emergência ou essencial à realização da viagem de regresso;

q) Assistência na saúde e apoio psicossocial;

r) Aquisição de bens e/ou serviços para a reintegração nos países de origem. No que se refere aos custos indiretos elegíveis, os mesmos são calculados com base numa taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis apurados.

BENEFICIÁRIO

Podem aceder aos apoios as organizações internacionais, entidades sem fins lucrativos e entidades da administração central.

TAXA DE FINANCIAMENTO

90%

DATA DE ENCERRAMENTO

31/07/2026

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