top of page

Redes e capacitação institucional RIS3-Lisboa

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Reforço das redes e da capacidade institucional no funcionamento do modelo de governação da Estratégia Regional de Especialização Inteligente de Lisboa 2021-2027 (RIS3 Lisboa). Pretende-se reduzir falhas de mercado resultantes de informação assimétrica, problemas de coordenação de atores, necessidades de regulação ou diferenças entre o retorno privado e social na produção de conhecimento, em alinhamento com a RIS3 Lisboa, bem como um maior envolvimento dos agentes regionais (e.g. universidades, PME, clusters) na participação e desenvolvimento de cadeias de valor internacionais.

RIS3 Lisboa - Agroindústria; Floresta; Mar; TICE; Materiais; Saúde e o Bem-estar; Biotecnologia; e Turismo


Ações elegíveis abrangidas por este aviso

São elegíveis neste aviso as seguintes ações específicas:

• Dinamização de cadeias de valor e redes colaborativas (incluindo redes de empreendedores ou que favoreçam o empreendedorismo, numa lógica de especialização e expansão do ecossistema)

• Concertação estratégica e coordenação de atores, beneficiando redes de cooperação estabelecidas e a estabelecer, procurando o aprofundamento dos domínios da RIS3 Lisboa (criação de oportunidades de parcerias e consórcios)

• Planeamento e programação integrada de investimentos orientados para a territorialização da RIS3, no seus domínios, eixos estratégicos e projetos estruturantes, identificando projetos de investimento e lógicas de ação coletiva

• Dinamização de plataformas de inovação, governação e internacionalização (no quadro de governação da RIS3), tirando partido dos grupos de especialização inteligente, acelerando sinergias entre atores, nomeadamente para a identificação de novas oportunidades, novos negócios, novos mercados


Entidades que se podem candidatar

Entidades integrantes do Conselho Regional de Inovação ou dos Grupos de Trabalho dos Domínios de Especialização (Plataformas de Inovação e Colaboração) de cada um dos 8 domínios da RIS3 Lisboa (incluindo as entidades participantes nos workshops ou na revisão do documento da RIS3 Lisboa).


Área geográfica abrangida

Área Metropolitana de Lisboa (NUTS II Grande Lisboa e Península de Setúbal).


Despesas elegíveis

a) despesas com organização de eventos, incluindo contratação de especialistas e facilitadores;

b) despesas com comunicação relacionadas com organização de eventos, dinamização de plataformas de inovação, governação e internacionalização e promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de media, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia, bem como promoção internacional da oferta portuguesa;

c) despesas com a dinamização de plataformas de inovação, governação e internacionalização, i.e. prestação de serviços de coordenação de processos organizacionais;

d) despesas com planeamento e programação integrada de investimentos, incluindo serviços especializados na definição de projetos estruturantes enquadrados na RIS3;

e) despesas com estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação;

f) despesas com aluguer de espaços e equipamentos relacionados com organização de eventos, dinamização de plataformas de inovação, governação e internacionalização e promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico;

g) despesas com aquisição de equipamento informático e respetivo software, em que se demonstre a necessidade e a mais-valia destas aquisições para a execução da operação no âmbito da dinamização das plataformas de inovação, governação e internacionalização;

h) despesas com o pessoal técnico do beneficiário até 80% do custo total elegível da operação;

i) deslocações e estadas.


Condições

São elegíveis as despesas que tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029

Não são financiadas operações cujo custo total não exceda 200 mil euros.

BENEFICIÁRIO

Entidades que se podem candidatar
Entidades integrantes do Conselho Regional de Inovação ou dos Grupos de Trabalho dos Domínios de Especialização (Plataformas de Inovação e Colaboração) de cada um dos 8 domínios da RIS3 Lisboa (incluindo as entidades participantes nos workshops ou na revisão do documento da RIS3 Lisboa).

TAXA DE FINANCIAMENTO

40%

DATA DE ENCERRAMENTO

31/07/2026

Deseja receber mais informações?

Fale connosco!

bottom of page