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Reforçar a capacidade de liderança de mulheres no mercado de trabalho

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas abrange a tipologia de operação “Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do GAP salarial de Género” e visa o apoio a projetos que contribuam para a redução da segregação profissional em função do género, a mitigação das assimetrias remuneratórias entre mulheres e homens e o reforço da presença feminina em posições de direção e de tomada de decisão.


Ações abrangidas por este aviso

São elegíveis as ações que visam apoiar a capacitação técnica das mulheres e contribuir para a eliminação de obstáculos que dificultam o acesso das mulheres a cargos de direção e administração, promovendo a igualdade remuneratória entre homens e mulheres, tais como:

⎯ Ações de capacitação;

⎯ Ações de acompanhamento personalizado às mulheres participantes através de sessões individuais de coaching executivo;

⎯ Ações de mentoria cruzada (cross mentoring);

⎯ Ações de networking, visando a partilha de experiências, desafios e estratégias de liderança;

⎯ Ações de comunicação institucional e de mobilização empresarial;

⎯ Ações de avaliação, visando a avaliação das atividades e da execução global do projeto.


Entidades que se podem candidatar

Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito do presente Aviso os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as Associações Empresariais, Comerciais e Industriais.


Área geográfica abrangida

São elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões Norte, Centro e Alentejo (NUTS II).

A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de residência das mulheres que participam no Programa.


Despesas elegíveis

✓ Custos com Pessoal:

• Remunerações com pessoal interno

• Remunerações com pessoal externo

• Deslocações e Estadias

✓ Aquisição de serviços

✓ Aquisição de bens e equipamentos

✓ Rendas, alugueres e amortizações

✓ Encargos Gerais


Condições

- Não são aprovadas operações com um custo total igual ou inferior a 200.000,00 € (Duzentos mil euros), nem com um número de participantes inferior a 26.

- O custo máximo por participante não pode, em caso algum, exceder os 8.000,00 €.

- A data-limite para a execução das operações é 31 de março de 2029.

BENEFICIÁRIO

Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito do presente Aviso os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as Associações Empresariais, Comerciais e Industriais.

TAXA DE FINANCIAMENTO

85%

DATA DE ENCERRAMENTO

12/08/2026

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