Reforçar a capacidade de liderança de mulheres no mercado de trabalho
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas abrange a tipologia de operação “Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do GAP salarial de Género” e visa o apoio a projetos que contribuam para a redução da segregação profissional em função do género, a mitigação das assimetrias remuneratórias entre mulheres e homens e o reforço da presença feminina em posições de direção e de tomada de decisão.
Ações abrangidas por este aviso
São elegíveis as ações que visam apoiar a capacitação técnica das mulheres e contribuir para a eliminação de obstáculos que dificultam o acesso das mulheres a cargos de direção e administração, promovendo a igualdade remuneratória entre homens e mulheres, tais como:
⎯ Ações de capacitação;
⎯ Ações de acompanhamento personalizado às mulheres participantes através de sessões individuais de coaching executivo;
⎯ Ações de mentoria cruzada (cross mentoring);
⎯ Ações de networking, visando a partilha de experiências, desafios e estratégias de liderança;
⎯ Ações de comunicação institucional e de mobilização empresarial;
⎯ Ações de avaliação, visando a avaliação das atividades e da execução global do projeto.
Entidades que se podem candidatar
Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito do presente Aviso os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as Associações Empresariais, Comerciais e Industriais.
Área geográfica abrangida
São elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões Norte, Centro e Alentejo (NUTS II).
A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de residência das mulheres que participam no Programa.
Despesas elegíveis
✓ Custos com Pessoal:
• Remunerações com pessoal interno
• Remunerações com pessoal externo
• Deslocações e Estadias
✓ Aquisição de serviços
✓ Aquisição de bens e equipamentos
✓ Rendas, alugueres e amortizações
✓ Encargos Gerais
Condições
- Não são aprovadas operações com um custo total igual ou inferior a 200.000,00 € (Duzentos mil euros), nem com um número de participantes inferior a 26.
- O custo máximo por participante não pode, em caso algum, exceder os 8.000,00 €.
- A data-limite para a execução das operações é 31 de março de 2029.
BENEFICIÁRIO
Podem aceder aos apoios a conceder no âmbito do presente Aviso os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social e as Associações Empresariais, Comerciais e Industriais.
TAXA DE FINANCIAMENTO
85%
DATA DE ENCERRAMENTO
12/08/2026

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