PT2030 Construir 2030 - Jovem Investidor - Açores
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Operações de investimento de empresas criadas há menos de dois anos, cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores, um dos quais com posição maioritária em relação à participação cumulativa dos sócios não jovens, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial, estimulando o fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no conhecimento e na inovação.
Ações abrangidas por este aviso
Operações promovidas por Pequenas e Médias Empresas (PME), criadas há menos de dois anos, com investimentos iguais ou superiores a 15.000,00 € (quinze mil euros) e investimento elegível igual ou inferior a 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros). Não obstante o investimento elegível total da operação estar limitado a 350.000,00 euros, o investimento total pode ser superior a esse montante, com vista ao cumprimento do princípio da completa implementação.
Área geográfica
Região Autónoma dos Açores.
Despesas elegíveis e Limites
d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte terrestre * Limitada a um valor máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros). Desde que os mesmos reúnam as condições seguintes: i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis; ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade; iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
e) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte terrestre, no caso de projetos promovidos por empresas de animação turística * Limitada a um valor máximo de 40.000,00 € (quarenta mil euros) por veículo ligeiro, e com o limite absoluto de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros). Desde que os mesmos reúnam as condições seguintes: i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis; ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade; iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
f) Aquisição de serviços inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços, nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações e ações de divulgação, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade
g) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação
h) Aquisição de software e licenças, incluindo o desenvolvimento inicial de website * Limitada a um valor máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros).
i) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente, despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas
j) Aquisição de serviços para elaboração do plano de marketing e comunicação * Limitada a 10 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).
k) Custos relacionados com patentes e marcas, nomeadamente, os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas, designadamente taxas, emolumentos, renovação, pesquisas relacionadas com o estado da técnica, com o acesso a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes
l) Aquisição de serviços relacionados com a presença web, designadamente, registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação * Limitada a 10 % do custo total elegível da operação.
m) Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing * Limitada a 1,5 % do custo total elegível da operação
n) Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto * Limitada a 3 % do custo total elegível da operação.
o) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente» * Limitada a um valor máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).
BENEFICIÁRIO
Micro, pequenas e médias empresas.
TAXA DE FINANCIAMENTO
70%
DATA DE ENCERRAMENTO
31/07/2026

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