PT2030 Construir 2030 - Jovem Investidor - Açores
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Operações de investimento de empresas criadas há menos de dois anos, cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores, um dos quais com posição maioritária em relação à participação cumulativa dos sócios não jovens, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial, estimulando o fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no conhecimento e na inovação.
Ações abrangidas por este aviso
Operações promovidas por Pequenas e Médias Empresas (PME), criadas há menos de dois anos, com investimentos iguais ou superiores a 15.000,00 € (quinze mil euros) e investimento elegível igual ou inferior a 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros). Não obstante o investimento elegível total da operação estar limitado a 350.000,00 euros, o investimento total pode ser superior a esse montante, com vista ao cumprimento do princípio da completa implementação.
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas.
Área geográfica
Região Autónoma dos Açores.
A taxa de financiamento das operações elegíveis reveste a forma de subvenção não reembolsável e é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 70%: Taxas base:
a) 45 % para as ilhas de São Miguel e Terceira;
b) 50 % para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel;
c) 55 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo. Majorações:
Às taxas referidas nas alíneas anteriores, acrescem as seguintes majorações sob a forma de subvenção não reembolsável:
a) 5 % para projetos promovidos por empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras ou para projetos promovidos no âmbito do Sistema Científico ou Tecnológico.
b) 5 % para projetos promovidos por empresas cujo capital social é detido a 100 % por jovens empreendedores.
Despesas elegíveis e Limites
a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto com recurso aos métodos tradicionais de construção * Limitada a 60 % do custo total elegível da operação.
b) Outras construções e reabilitações de edifícios, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, e que preencham os requisitos de uma construção sustentável pautada por critérios técnicos
c) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem uma importância relevante para o desenvolvimento da operação* Com exceção da aquisição de bens e equipamentos que funcionem com combustão de combustíveis fósseis, de acordo como artigo 7º do Regulamento (EU) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24/06/2021.
d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte terrestre * Limitada a um valor máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros). Desde que os mesmos reúnam as condições seguintes: i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis; ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade; iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
e) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte terrestre, no caso de projetos promovidos por empresas de animação turística * Limitada a um valor máximo de 40.000,00 € (quarenta mil euros) por veículo ligeiro, e com o limite absoluto de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros). Desde que os mesmos reúnam as condições seguintes: i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis; ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade; iii) não se destinem a aluguer sem condutor.
f) Aquisição de serviços inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços, nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações e ações de divulgação, desde que os ensaios sejam efetuados por laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Português da Qualidade
g) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação
h) Aquisição de software e licenças, incluindo o desenvolvimento inicial de website * Limitada a um valor máximo de 200.000,00 € (duzentos mil euros).
i) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente, despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas
j) Aquisição de serviços para elaboração do plano de marketing e comunicação * Limitada a 10 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros).
k) Custos relacionados com patentes e marcas, nomeadamente, os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas, designadamente taxas, emolumentos, renovação, pesquisas relacionadas com o estado da técnica, com o acesso a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes
l) Aquisição de serviços relacionados com a presença web, designadamente, registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação * Limitada a 10 % do custo total elegível da operação.
m) Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing * Limitada a 1,5 % do custo total elegível da operação
n) Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto * Limitada a 3 % do custo total elegível da operação.
o) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente» * Limitada a um valor máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros).
p) Aquisição de serviços relacionados com a preparação dos pedidos de pagamento, e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento * Limitada a 1,5 % do custo total elegível da operação.
q) Aquisição de serviços relacionados com assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis.
(*) - Despesa elegível sujeita a regras ou limites específicos quanto à sua elegibilidade
Condições
São considerados jovens empreendedores aqueles que reúnam, cumulativamente, as condições seguintes:
a) Idade entre os 18 e os 40 anos, à data da submissão da candidatura;
b) Criem o seu próprio posto de trabalho e se dediquem, sob declaração de compromisso, à gestão do negócio, devendo os postos de trabalho dos mesmos serem a tempo inteiro, caso a empresa não seja detida em exclusivo por jovens empreendedores;
c) Possuam, em exclusivo, o direito de representação da sociedade comercial.
c) Ter asseguradas as fontes de financiamento do projeto e ser financiado pelo beneficiário com um mínimo de 10% de capitais próprios;
a) O investimento total seja igual ou superior a 15.000,00 € (quinze mil euros) e o investimento elegível seja igual ou inferior a 350.000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros);
b) Promovam a realização de investimentos em empresas criadas há menos de dois anos;
c) Se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE - Rev.4), revista pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro:
i) Indústria que inclui as divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 19 e dos grupos 222 e 241;
ii) Alojamento que inclui a divisão 55;
iii) Restauração e similares que inclui a divisão 56;
iv) Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual;
v) Serviços, o que inclui as divisões 58, 62, 71, 72, 74, 75, 90, excluindo a classe 9031, e 95, grupos 592 e 813, classes 5912, 7311, 8552, 8621 e 8622, e nas subclasses 59110, 63100, 63910, 85510, 86230, 86912 e 86940, 86930, 86950, 86961, 86962, 86993.
2 – No âmbito da atividade de alojamento a que se refere a subalínea ii) da alínea c) do número anterior, são apenas suscetíveis de apoio as tipologias de turismo no espaço rural, turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo, desde que contribuam para a diferenciação, inovação ou qualificação da oferta, a apreciar mediante parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.
4 - No que se refere à divisão 72 prevista na subalínea v) da alínea c) do n.º 1 supra, são apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada.
5 – No âmbito da atividade da indústria a que se refere a subalínea i) da alínea c) do n.º 1, a presente medida não abrange os projetos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no anexo i do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
BENEFICIÁRIO
Micro, pequenas e médias empresas.
TAXA DE FINANCIAMENTO
70%
DATA DE ENCERRAMENTO
31/07/2026

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