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PT2030- Ações Coletivas – Qualificação das Startups em domínios STEP

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

O presente aviso-convite pretende promover o crescimento sustentável das startups das regiões NUT II Norte, Centro e Alentejo, com foco nos domínios STEP, assegurando o alinhamento com as prioridades e orientações estratégicas europeias, bem como potenciando o seu impacto económico, tecnológico e social.

O aviso reveste a natureza de convite, na medida em que cabe à entidade convidada – Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo – o desenvolvimento e implementação de atividades de interesse coletivo e de carácter estruturante para o ecossistema nacional de startups.

Ações abrangidas por este aviso 

São abrangidas neste aviso ações que permitam:

• Mapear e divulgar o ecossistema das Startups, promovendo o conhecimento dos seus atores, dinâmicas e oportunidades;

• Desenvolver soluções e propostas de melhoria do enquadramento regulamentar, em articulação com entidades públicas competentes, com vista à promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo;

• Conceber e implementar medidas de acesso ao financiamento, dirigidas a Startups e Scaleups, facilitando o seu crescimento e consolidação;

• Promover e dinamizar o princípio digital-first, incentivando a adoção de abordagens digitais na criação, desenvolvimento e internacionalização de novos modelos de negócio;

• Capacitar o ecossistema de startups, através do reforço da literacia jurídica, fiscal e financeira, para uma gestão mais eficiente e informada.

Entidades que se podem candidatar 

Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo

Área geográfica abrangida 

O presente aviso-convite tem aplicação nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo

Ações elegíveis 

São elegíveis neste aviso as ações que contribuam para:

- Capacitação em novos modelos de organização e de gestão, e da qualificação da produção, entre outros;

- Capacitação para o desenvolvimento e aprofundamento da cultura empresarial, nomeadamente através da identificação e sensibilização para os fatores críticos de competitividade;

- Produção e disseminação de informação sobre setores, posicionamento do produto/serviço/processo, em áreas estratégicas para o crescimento sustentado e competitivo;

- Procura de soluções novas ou significativamente melhoradas ao nível de processos, produtos, organização ou marketing que permitam às PME reforçar a sua posição competitiva e melhorar o seu desempenho ou níveis de conhecimento, contribuindo positivamente para o crescimento económico;

- Sensibilização para a promoção de abordagens com vista ao desenvolvimento de competências nas áreas de gestão da inovação, métodos de estímulo à criatividade e design thinking, construção de planos de inovação ou de desenvolvimento de novo produto/serviço ou negócio, numa lógica de partilha de experiências interempresários e interempresarial;

- Sensibilização para a importância da literacia financeira nas PME;

- Desenvolvimento de ferramentas que permitam a adoção de decisões informadas e atualizadas nas áreas financeira, gestão e de acesso a mercado de capitais;

- Fomento do acesso a informação qualificada e partilha com comunidades de stakeholders especializadas, no acesso ao financiamento e a mercado de capitais;

- Estimular as Startups para a adoção de boas práticas ao nível da responsabilidade social, ambiental e da governança das organizações, através da adoção da metodologia ESG, de forma a promover a sustentabilidade futura, a transparência e a confiança, a gestão do risco e a atratividade do investimento.

Custos elegíveis

No âmbito do presente aviso recorre-se ao regime de custos simplificados, na modalidade de financiamento através de uma taxa fixa de 40% dos custos diretos de pessoal elegíveis para cobrir os restantes custos elegíveis da operação.

Os custos diretos de pessoal do beneficiário elegíveis são custos mensuráveis, verificáveis de forma objetiva, declarados através de custos efetivamente incorridos na metodologia de custos reais, decorrentes da formalização contratual entre a entidade patronal e o trabalhador e que estejam diretamente relacionados com a operação apoiada. A título de custos diretos de pessoal são considerados elegíveis os trabalhadores do beneficiário, excluindo bolseiros, mediante formalização contratual entre a entidade patronal e o trabalhador, devendo ser comprovado o respetivo vínculo contratual. Os contratos de pessoal serão sujeitos a uma análise de regularidade e conformidade legal, a par da descrição do conteúdo funcional atribuído ao trabalhador, com detalhe das tarefas/atividades nele abrangidas e a taxa de imputação despendida na operação, através de timesheet, ou outras metodologias de registo, que evidenciem a afetação do pessoal à operação e respetiva(s) atividade(s), bem como a sua calendarização, incluindo a análise dos produtos/entregáveis, quando aplicável, como previsto na chave de imputação, justificando assim a afetação desses elementos às atividades da operação (a evidenciar no relatório de execução de atividades).

A afetação de pessoal pode ser a tempo completo ou parcial, sendo a elegibilidade das despesas apuradas, relativas a cada recurso humano, considerada na proporção da sua afetação temporal. O conteúdo funcional está associado ao desempenho das tarefas/atividades relacionadas com as ações elegíveis atrás identificadas. Para os restantes custos englobados na taxa fixa de 40%, calculados a partir dos custos diretos de pessoal elegível imputados, são consideradas elegíveis as despesas definidas no n.º 1 do artigo 154.º do REITD, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito.

O incentivo a conceder resulta da aplicação da taxa de financiamento, de 85%, ao custo elegível, nos termos definidos pelo artigo 152.º do REITD. Em sede de execução, a correção à despesa é efetuada em função da não elegibilidade dos custos diretos de pessoal elegíveis, sendo os restantes custos da operação calculados à taxa de 40% dos custos diretos de pessoal considerados elegíveis.

BENEFICIÁRIO

Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo

TAXA DE FINANCIAMENTO

85%

DATA DE ENCERRAMENTO

31/07/2026

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