PT030 - Áreas de Acolhimento Empresarial de base não tecnológica - Algarve
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Projetos de investimento na expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente, na criação de novas áreas de acolhimento empresarial e na requalificação de áreas existentes, incluindo infraestruturas, equipamentos e acessos.
Ações abrangidas por este aviso
a. expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente,
b. criação de novas áreas de acolhimento empresarial;
c. requalificação de áreas existentes, desde que integradas, em candidaturas que visem uma adaptação da área de acolhimento empresarial para a atração de indústria (Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 4 (CAE Rev 4) e/ou serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia (divisões 59, 60, 61, 62, 63, e 72 da CAE Rev 4).
Área geográfica abrangida
Região NUTS II do Algarve
Despesas elegíveis
1. No âmbito do presente Aviso de concurso, deverá ser dado cumprimento ao disposto no artigo 20º do Decreto lei n.º 20-A/2023 de 22 de março, sendo elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
a) Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na operação;
b) Estudo de Viabilidade Económico-Financeira da operação;
c) Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
d) Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura;
e) Empreitadas de construção civil com infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes, e telecomunicações;
f) Empreitadas de construção civil afetas à construção ou requalificação de edifícios;
g) Empreitadas relativas a acessos;
h) Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação, de uso coletivo;
i) Aquisição de serviços para realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, nos termos do previsto na alínea c), do nº 2, do artigo 15º, do Decreto-Lei n.º 20 A/2023, de 22 de março; j) Imposto sobre o valor acrescentado não recuperável.
Condições
m) Cada operação deve ter um custo total superior a 200 mil euros;
BENEFICIÁRIO
Entidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipais, as Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial.
TAXA DE FINANCIAMENTO
65%*
*A taxa de financiamento é de 60%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. nos termos do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 em caso de superação das metas contratualizadas nos indicadores de resultado.
DATA DE ENCERRAMENTO
15 de Janeiro

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