top of page

Produtos turísticos sub-regionais e locais- Norte

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Ações de estruturação de produtos turísticos sub-regionais e locais enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.


Entidades que se podem candidatar

Municípios ou outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios.


Área geográfica abrangida

NUTS II Norte.


Despesas elegíveis

1. Para operações infraestruturais:

a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;

b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;

c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;

d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;

e) Testes e ensaios;

f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;

Neste contexto, não será admitida a concessão da gestão e/ou exploração da infraestrutura a entidades terceiras, alheias à candidatura, independentemente da sua natureza.

Ainda neste âmbito, não são consideradas elegíveis as despesas respeitantes a construção/adequação de espaços para alojamento local, albergues, bares, restaurantes, zonas de convívio e/ou quaisquer outras que incidam sobre atividades económicas de natureza mercantil/comercial.

2. Para operações imateriais

g) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.

h) Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, direitos de autor e direitos conexos, realização de campanhas de marketing e ações de informação e promoção turística, conteúdos digitais de promoção, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos;

Esclarece-se que as despesas de deslocação e de estadia se encontram circunscritas a artistas e técnicos, exclusivamente no âmbito da realização de espetáculos e eventos, não sendo consideradas elegíveis fora destes contextos.


Condições

- O valor mínimo de investimento total por candidatura apresentada, localizada nos concelhos de:

a) Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real será de:

i) 250.000 Euros (duzentos e cinquenta mil euros) para o caso de intervenções infraestruturais;

ii) 100.000 Euros (cem mil euros) para o caso das intervenções não infraestruturais.

b) Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Lousada, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vimioso, Vinhais e Vizela será de:

i) 100.000 Euros (cem mil euros) para o caso de intervenções infraestruturais;

ii) 50.000 Euros (cinquenta mil euros) para o caso das intervenções não infraestruturais.

BENEFICIÁRIO

Municípios ou outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios

TAXA DE FINANCIAMENTO

85%

DATA DE ENCERRAMENTO

30/09/2026

Deseja receber mais informações?

Fale connosco!

bottom of page