Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos
PEPACC
DESCRIÇÃO
Promover a Instalação ou manutenção de áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, Instalação ou manutenção de faixas de gestão de combustível secundárias, associadas a rede viária florestal, de acesso à rede de faixas de gestão de combustível primárias, e Manutenção de rede viária florestal e pontos de água.
ÁREA GEOGRÁFICA
Portugal Continental, com exceção das áreas incluídas em Operações Integradas de Gestão de Paisagem (OIGP) em curso à data de 1 de janeiro de 2026.
(Alvares (concelho de Góis), Alvito (Proença-a-Nova), Arcos de Valdevez, Área Piloto de Monchique, Caniçal, Cardigos, Carragosa, Carvoeiro, Corgas, Envendos, Falacho e Enxerim, Fórneas, Freixo de Espada à Cinta, Jales, Lombada, Mação, Nova Serra, Ortiga, Penafalcão, Pinela, Ribeira de Mega, Ribeira de Parrozelos–Vale Grande, Saldanha, São Lourenço, Serra da Lousã, Serras do Norte de Ourém e Valoura.)
BENEFICIÁRIOS
beneficiários que sejam detentores de espaços florestais:
• Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada;
• Entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios.
Despesas
As despesas elegíveis e não elegíveis encontram-se indicadas no anexo I da Portaria n.º 265/2026/1, de 17 de junho sendo que, para o presente aviso apenas são elegíveis operações com escala territorial relevante, limitadas aos tipos de investimento «Instalação ou manutenção de áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível», «Instalação ou manutenção de faixas de gestão de combustível», conforme definidas no ponto 1 do presente aviso, e «Manutenção de rede viária florestal e pontos de água»:
• Abate de árvores
• Controlo de vegetação espontânea
• Podas • Desramações
• Destroçamento de sobrantes
• Estilhaçamento de sobrantes
• Manutenção de rede viária florestal
• Manutenção de pontos de água
• Elaboração do PGF
• Elaboração da candidatura
• Acompanhamento da candidatura
Condições
2 - Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade referidos no número anterior, os candidatos aos apoios no âmbito da presente portaria devem ainda cumprir o seguinte:
a) Serem detentores de espaços florestais e, com exceção dos casos definidos em sede de Orientação Técnica (OT), efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas;
b) Não terem sido condenados em processos-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito dos fundos europeus;
c) Possuírem registo e declaração do beneficiário efetivo devidamente atualizada, sempre que se trate de beneficiários sujeitos ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
1 - Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que incluam os tipos de investimento elencados no artigo 8.º, que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e que reúnam ainda, para agentes abióticos, as seguintes condições:
a) No caso de agentes bióticos:
i) Constituam operações com escala territorial relevante;
ii) Apresentem coerência técnica;
iii) Incidam em áreas onde o risco seja reconhecido por entidade pública competente e publicitadas no portal do ICNF, I. P., em www.icnf.pt e no portal da autoridade de gestão do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt;
iv) As ações estejam em consonância com as orientações do POSF publicitado no portal do ICNF, I. P., em www.icnf.pt, ou outras emanadas por entidade competente;
v) Tenham PGF aprovado, em conformidade com os PROF em vigor, quando obrigatório nos termos do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
vi) Não contemplem investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados ou financiados ao abrigo do FEADER, bem como ao abrigo de outros fundos europeus, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
b) No caso de agentes abióticos:
i) Constituam operações com escala territorial relevante;
ii) Apresentem coerência técnica;
iii) Localizem-se em territórios classificados com as classes de perigosidade de incêndio rural «Alta» ou «Muito alta», conforme estabelecido no documento relativo à Carta de Perigosidade Estrutural 2020-2030, disponível no sítio do ICNF, I. P., em www.icnf.pt;
iv) As ações estejam em consonância com as orientações do PMDFCI, PME ou documento equivalente em vigor;
v) Tenham PGF aprovado, em conformidade com os PROF em vigor, quando obrigatório nos termos do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
vi) Não contemplem investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados ou financiados ao abrigo do FEADER, bem como ao abrigo de outros fundos europeus, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
BENEFICIÁRIO
beneficiários que sejam detentores de espaços florestais:
• Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada;
• Entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios.
TAXA DE FINANCIAMENTO
DATA DE ENCERRAMENTO
20/07/2026

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