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PEPACC -Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos

PEPACC

DESCRIÇÃO

Promove a Reflorestação de áreas afetadas por agentes abióticos, ao nível das explorações florestais e agroflorestais.


Área Geográfica

Concelhos abrangidos pela declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin»

Alcanena, Alcobaça, Ansião, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Entroncamento, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Mealhada, Mira, Montemor-o-Velho, Óbidos, Penacova, Penela, Peniche, Rio Maior, Santarém, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila Nova da Barquinha


Forma, nível e limites de apoio

Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:

• Custos unitários;

• Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário.

Os custos unitários estão fixados por grupos de operação e constam do anexo I, que faz parte integrante do presente aviso


Despesas Elegiveis

Operações ao nível das explorações florestais e agroflorestais

Agentes abióticos - Reflorestação de áreas afetadas

• Rearborização após corte de povoamentos florestais;

• Abate e eliminação no local de árvores afetadas;

• Sacha e amontoa;

• Rega;

• Correção e fertilização do solo;

• Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas;

• Aquisição e instalação de vedações;

• Elaboração do PGF;

• Elaboração do RJAAR;

• Elaboração da candidatura;

• Acompanhamento da candidatura.

BENEFICIÁRIO

As pessoas singulares ou coletivas, de natureza púbica ou privada, e entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios que sejam detentores de espaços florestais.

TAXA DE FINANCIAMENTO

100%

DATA DE ENCERRAMENTO

31/08/2026 

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