PEPACC -Restabelecimento do potencial silvícola na sequência de catástrofes naturais, de fenómenos climatéricos adversos ou de acontecimentos catastróficos
PEPACC
DESCRIÇÃO
Promove a Reflorestação de áreas afetadas por agentes abióticos, ao nível das explorações florestais e agroflorestais.
Área Geográfica
Concelhos abrangidos pela declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin»
Alcanena, Alcobaça, Ansião, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Entroncamento, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Mealhada, Mira, Montemor-o-Velho, Óbidos, Penacova, Penela, Peniche, Rio Maior, Santarém, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila Nova da Barquinha
Forma, nível e limites de apoio
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
• Custos unitários;
• Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário.
Os custos unitários estão fixados por grupos de operação e constam do anexo I, que faz parte integrante do presente aviso
Despesas Elegiveis
Operações ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Agentes abióticos - Reflorestação de áreas afetadas
• Rearborização após corte de povoamentos florestais;
• Abate e eliminação no local de árvores afetadas;
• Sacha e amontoa;
• Rega;
• Correção e fertilização do solo;
• Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas;
• Aquisição e instalação de vedações;
• Elaboração do PGF;
• Elaboração do RJAAR;
• Elaboração da candidatura;
• Acompanhamento da candidatura.
BENEFICIÁRIO
As pessoas singulares ou coletivas, de natureza púbica ou privada, e entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios que sejam detentores de espaços florestais.
TAXA DE FINANCIAMENTO
100%
DATA DE ENCERRAMENTO
31/08/2026

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