PEPACC -Promoção dos serviços de ecossistema -Redução de densidades excessivas
PEPACC
DESCRIÇÃO
Promove a Redução de densidades excessivas em povoamentos provenientes de regeneração natural com idades até 15 anos, com exceção dos povoamentos ocupados com espécies de rápido crescimento, exploradas em rotações com uma duração inferior a 20 anos.
BENEFICIÁRIOS
os seguintes beneficiários que sejam detentores de espaços florestais:
a. Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada.
b. Entidades Gestoras de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), Entidades Gestoras de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) ou Entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios.
Área Geográfica
Portugal continental, com exceção das áreas incluídas em Operações Integradas de Gestão de Paisagem (OIGP) em curso em curso à data de 1 de janeiro de 2026.
FORMA, NÍVEL E LIMITES DO APOIO
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
• Custos unitários;
• Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos pelo beneficiário.
Os custos unitários estão fixados por grupos de operação e constam do anexo I, que faz parte integrante do aviso.
Despesas elegíveis
Redução de densidades excessivas
• Abate de árvores;
• Redução de densidades excessivas;
• Controlo de vegetação espontânea;
• Sinalização da regeneração natural;
• Podas;
• Desramações;
• Destroçamento de sobrantes;
• Estilhaçamento de sobrantes;
• Abertura e Manutenção de rede viária florestal;
• Abertura e Manutenção de rede divisional;
• Elaboração do PGF;
• Elaboração da candidatura;
• Acompanhamento da candidatura.
Condições
Portaria n.º 121/2026/1, de 19 de março
Art. 8
a) Serem detentores de espaços florestais e, com exceção dos casos definidos em sede de Orientação Técnica (OT), efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), bem como assegurar a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas;
Art. 9
1 - Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que incluam os tipos de investimento elencados no artigo 7.º, que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º, e que reúnam ainda as seguintes condições:
a) Incidam em áreas contíguas a intervencionar com dimensão mínima de 0,50 hectares;
b) Tenham um investimento total igual ou superior a 5000 euros;
c) Apresentem coerência técnica;
d) Detenham autorização ou comunicação prévia válida para ações de arborização ou rearborização, nos termos do Regime Jurídico das Ações de Arborização e de Rearborização (RJAAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual;
e) Tenham PGF aprovado, em conformidade com os PROF em vigor, quando obrigatório nos termos do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual;
f) Sejam utilizadas nas ações de reconversão de povoamentos, as espécies que constam nos PROF, assim como outras espécies bem-adaptadas às condições edafoclimáticas do local de instalação;
g) A rearborização após corte só é elegível no caso de introduzir alterações na estrutura ou composição dos povoamentos, melhoria do seu desempenho ambiental, nomeadamente através de uma diversificação da composição, com introdução de folhosas autóctones em povoamento puro, em pelo menos 25 % da área a reconverter;
h) Não contemplem investimentos cuja decisão ainda se encontre pendente, ou que já tenham sido aprovados ou financiados ao abrigo do FEADER, bem como ao abrigo de outros fundos europeus, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
2 - As áreas correspondentes aos investimentos que respeitem exclusivamente a infraestruturas não são consideradas no âmbito do apuramento do critério de elegibilidade da alínea a) do número anterior.
BENEFICIÁRIO
a. Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada.
b. Entidades Gestoras de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), Entidades Gestoras de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) ou Entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios.
TAXA DE FINANCIAMENTO
100%
DATA DE ENCERRAMENTO
30/07/2026

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