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Património cultural e natural (IT) Norte

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

O investimento em património cultural e natural, enquadradas em Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM), aprovados pela Autoridade de Gestão.


Ações abrangidas por este aviso

a) Valorização do património cultural, incluindo museus, com prioridade para intervenções sobre bens imóveis classificados como de interesse municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro;

b) Valorização do património natural;

c) Programação cultural.


Entidades que se podem candidatar

Municípios ou outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios.

Despesas elegíveis

a) Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos;

b) Trabalhos e serviços de restauro, de proteção e conservação do património;

c) Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.


Condições

ii) no caso de intervenções não infraestruturais, com um custo total superior a 200.000, se a candidatura previr despesas relativas a estudos e/ou trabalhos especializados, devem ser anexados os correspondentes cadernos de encargos (com as cláusulas jurídicas e técnicas), se já elaborados. Se os cadernos de encargos não se encontrarem ainda elaborados devem ser apresentados os termos de referência inerentes àqueles estudos e/ou trabalhos especializados, com orçamentos devidamente detalhados e justificados com base em critérios objetivos, designadamente por recurso a contratos de objeto similar publicados no Portal dos Contratos Públicos (Base Gov), a custos médios unitários, resultantes de anteriores procedimentos, para prestações do mesmo tipo, e/ou a custos padrão de referência, adotados em investimentos de natureza semelhante ou equiparável.

iii) tratando-se de uma candidatura com um custo total igual ou inferior a 200.000€, devem ser observadas a condições que constam do Anexo A.6 do presente Aviso.

3 – O valor mínimo de investimento total por candidatura apresentada, localizada nos concelhos de:

a) Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real será de:

i) 250.000 Euros (duzentos e cinquenta mil euros) para o caso de intervenções infraestruturais;

ii) 100.000 Euros (cem mil euros) para o caso das intervenções não infraestruturais.

b) Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Lousada, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vimioso, Vinhais e Vizela será de:

i) 100.000 Euros (cem mil euros) para o caso de intervenções infraestruturais;

ii) 50.000 Euros (cinquenta mil euros) para o caso das intervenções não infraestruturais.

BENEFICIÁRIO

Municípios ou outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios.

TAXA DE FINANCIAMENTO

85%

DATA DE ENCERRAMENTO

30/09/2026

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