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PARCERIAS PARA A INOVAÇÃO SOCIAL

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais numa lógica de filantropia de impacto, nas seguintes condições:

a) Implementação de um Plano de Desenvolvimento com a duração mínima de seis meses;

b) Comparticipação de 20% das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais, cuja contribuição releva para efeitos de contribuição privada no cômputo da operação;

c) As ações elegíveis devem contribuir para a materialização de uma IIES orientada para resultados mensuráveis, sendo a avaliação do seu impacto obrigatoriamente incorporada na operação.


DESPESAS ELEGÍVEIS: 

• Custos diretos com pessoal: Entendem-se como custos diretos de pessoal elegíveis os decorrentes de contrato de trabalho ou de contrato de prestação de serviços celebrado com trabalhador independente ou com outra entidade, desde que explicitamente mencionado no respetivo contrato e nos documentos comprovativos da prestação que o serviço se refere apenas a pessoal ou, se incluir outras componentes, qual a parte do serviço que se refere a pessoal.

• Outros custos da operação: Os restantes custos da operação (relevantes para a implementação das ações), resultam da aplicação da taxa fixa de 40% à base elegível de cálculo, isto é, aos custos diretos de pessoal elegíveis.


ÁREA GEOGRÁFICA: Centro


BENEFICIÁRIO

Entidades privadas, assim como as seguintes entidades da economia social:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social;
f) As associações;
g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.

TAXA DE FINANCIAMENTO

85%

DATA DE ENCERRAMENTO

27/02/2026

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