Mobilidade Urbana Sustentável - ITI CIM
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Investimentos no contexto das ITI CIM (Eixo 2), ligada a abordagens territoriais intermodais, que fomentem a mobilidade ativa (pedonal e ciclável) e soluções inovadoras e inteligentes que promovam a utilização multimodal, incrementando a descarbonização das cidades com melhoria da qualidade do ar e redução do ruído, através de investimentos em meio urbano e suburbano.
Ações abrangidas por este aviso
a) Transporte urbano digitalizado;
b) Mobilidade ativa (pedonal e ciclável);
Entidades que se podem candidatar
Entidades do setor empresarial local, municípios e suas associações, dos centros urbanos abrangidos no Eixo 2 - ITI CIM, que contratualizaram as tipologias de operação objeto do presente aviso.
Despesas elegíveis
a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;
b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa” do presente aviso;
c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica; f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
g) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação; h) Aquisição de bicicletas para uso público e compartilhadas;
i) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;
j) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.
Condições
c) Apresentar um custo total apurado superior a 200.000 euros
d) O período de elegibilidade das despesas para apoio está compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029;
BENEFICIÁRIO
Entidades do setor empresarial local, municípios e suas associações, dos centros urbanos abrangidos no Eixo 2 - ITI CIM, que contratualizaram as tipologias de operação objeto do presente aviso.
TAXA DE FINANCIAMENTO
85%
DATA DE ENCERRAMENTO
31 de maio de 2027

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