Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes
PEPACC
DESCRIÇÃO
O apoio previsto no presente Aviso da Intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», tem por objeto a realização de estudos e projetos que visem a melhoria das condições de segurança de barragens integradas em Aproveitamentos Hidroagrícolas existentes.
A presente intervenção contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente para:
• Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
• Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;
• Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas.
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
A área geográfica corresponde à área do Aproveitamento Hidroagrícola das Várzeas da Ribeira da Fraga e de Mortágua, incluindo as respetivas infraestruturas.
BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso, a título individual ou em parceria, os beneficiários previstos no artigo 12.º da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, na sua redação atual, designadamente:
− Organismos da administração pública direta ou indireta;
Despesas
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes dos pontos 2, 5 e 6 do Anexo I à Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, na sua redação atual.
2 - Elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, arqueológica e ambiental, desde 1 de janeiro de 2023 até ao limite de 5 % da despesa elegível considerada na execução das obras em infraestruturas de hidráulica agrícola, com as seguintes especificidades no caso de candidaturas que respeitem em exclusivo à elaboração de estudos e projetos previstos no n.º 7 do artigo 7.º e no n.º 10 do artigo 14.º:
a) O estudo não estar concluído à data da apresentação da candidatura;
b) O limite de 5 % não é aplicável;
5 - Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável.
6 - IVA não recuperável nos termos da legislação fiscal aplicável.
Condições
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Aviso, os beneficiários e as operações que reúnam os critérios definidos nos artigos 13.º e no nº1 do artigo 14.º da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, na sua redação atual, com as necessárias adaptações.
Art. 14:
1 - Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e nos fins do artigo 11.º e que reúnam as seguintes condições:
a) Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento e autorizações prévias à execução dos investimentos;
b) Não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 3.º;
BENEFICIÁRIO
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso, a título individual ou em parceria, os beneficiários previstos no artigo 12.º da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, na sua redação atual, designadamente:
− Organismos da administração pública direta ou indireta;
TAXA DE FINANCIAMENTO
100%
DATA DE ENCERRAMENTO
10/07/2026

Deseja receber mais informações?
Fale connosco!
