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Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes

PEPACC

DESCRIÇÃO

O apoio previsto no presente Aviso da Intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», tem por objeto a realização de estudos e projetos que visem a melhoria das condições de segurança de barragens integradas em Aproveitamentos Hidroagrícolas existentes.

A presente intervenção contribui para os objetivos específicos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, nomeadamente para:

• Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;

• Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável;

• Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas.

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL

A área geográfica corresponde à área do Aproveitamento Hidroagrícola das Várzeas da Ribeira da Fraga e de Mortágua, incluindo as respetivas infraestruturas.

BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso, a título individual ou em parceria, os beneficiários previstos no artigo 12.º da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, na sua redação atual, designadamente:

− Organismos da administração pública direta ou indireta;

Despesas

As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes dos pontos 2, 5 e 6 do Anexo I à Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, na sua redação atual.

2 - Elaboração ou revisão de estudos e projetos e de ações de consultoria, designadamente jurídica, arqueológica e ambiental, desde 1 de janeiro de 2023 até ao limite de 5 % da despesa elegível considerada na execução das obras em infraestruturas de hidráulica agrícola, com as seguintes especificidades no caso de candidaturas que respeitem em exclusivo à elaboração de estudos e projetos previstos no n.º 7 do artigo 7.º e no n.º 10 do artigo 14.º:

a) O estudo não estar concluído à data da apresentação da candidatura;

b) O limite de 5 % não é aplicável;

5 - Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável.

6 - IVA não recuperável nos termos da legislação fiscal aplicável.

Condições

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Aviso, os beneficiários e as operações que reúnam os critérios definidos nos artigos 13.º e no nº1 do artigo 14.º da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, na sua redação atual, com as necessárias adaptações.

Art. 14: 
1 - Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e nos fins do artigo 11.º e que reúnam as seguintes condições:

a) Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento e autorizações prévias à execução dos investimentos;

b) Não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 3.º;

BENEFICIÁRIO

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso, a título individual ou em parceria, os beneficiários previstos no artigo 12.º da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, na sua redação atual, designadamente:
− Organismos da administração pública direta ou indireta;

TAXA DE FINANCIAMENTO

100% 

DATA DE ENCERRAMENTO

10/07/2026 

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