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LINHA “REINDUSTRIALIZAR”

PRR

DESCRIÇÃO

Apoio para projetos de Investimento em Inovação Produtiva, podendo incluir Investigação e Desenvolvimento, orientados para o reforço estrutural das empresas — para o aumento da resiliência física de instalações, equipamentos e infraestruturas, a ampliação da capacidade produtiva, a diversificação da produção ou a proteção dos sistemas de comunicação e energia, nas regiões afetadas pelas recentes tempestades.


TIPOLOGIA DE PROJETOS: 

- Projetos de Investimento em Inovação Produtiva:

 Operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas em qualquer setor de atividade económica, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado, e que correspondam a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica: 

a) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente:  

b) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; 

c) A alteração fundamental do processo global de produção - ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento. 


Despesas elegíveis: 

I. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;  

II. Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respetivos custos exceder 30% das despesas elegíveis;  

III. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.  

IV. Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas; 

VI. Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.


- Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento:

Operações a apoiar visam a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da aplicação de conhecimento e resultados de I&D em contexto empresarial, ou ainda de atividades de I&D desenvolvidas no âmbito da execução da operação, relacionadas com o projeto de inovação produtiva, sendo elegíveis:

a) Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços;  

b) Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.


Despesas elegíveis: 

I. Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio que trabalhem no projeto; 

II. Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto;  

III. Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação;  

IV. Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação; 

V. Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas; 

VI.  Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental

BENEFICIÁRIO

Sociedades comerciais, de qualquer dimensão ou forma jurídica, ou empresários em nome individual.

TAXA DE FINANCIAMENTO

até 80%

DATA DE ENCERRAMENTO

31/03/2026

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