LINHA REINDUSTRIALIZAR
PRR
DESCRIÇÃO
Apoio para projetos de investimento apresentados por empresas que tenham como objetivo realizar investimentos em inovação produtiva e/ou em Investigação e Desenvolvimento.
1.Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
São suscetíveis de apoio as operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas em qualquer setor de atividade económica, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado, e que correspondam a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica.
-Taxa de financiamento: até 40%
2.Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
Operações individuais relativas a atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que contribuam para a criação de novos produtos e serviços, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, serviços, processos ou sistemas existentes, sendo elegíveis:
a) Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços;
b) Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.
-Taxa de financiamento: até 80%
DESPESAS ELEGÍVEIS:
A. Atividades de I&D
I. Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que trabalhem no projeto;
II. Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto.;
III. Custos de edifícios, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto de I&D.;
IV. Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados, a preços de mercado, bem como os custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente no projeto;
V. Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis, que decorram diretamente do projeto;
VI. Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos;
VII. Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária;
VIII. Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação;
B. Investimento produtivo
I. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
II. Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados;
III. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
C. Outras despesas
I. Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
II. Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental.
ÁREA GEOGRÁFICA: Portugal Continental.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS PROJETOS: Apresentar investimento mínimo de 500 mil euros e máximo de 25 milhões de euros
BENEFICIÁRIO
Médias e Grande empresas.
As candidaturas de PME são apenas elegíveis nas regiões NUTS II de Grande Lisboa e Algarve.
TAXA DE FINANCIAMENTO
DATA DE ENCERRAMENTO
29/12/2025

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