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INTERNACIONALIZAÇÃO DE I&D – OPERAÇÕES DE I&D INDUSTRIAL À ESCALA EUROPEIA

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Operações individuais ou em copromoção que visam promover o cofinanciamento nacional a entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D, onde o cofinanciamento é assegurado exclusivamente por fontes nacionais.


AÇÕES ABRANGIDAS POR ESTE AVISO

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA:

• Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);

• Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.


DESPESAS ELEGÍVEIS:

a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência;

b) Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;

c) Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;

d) Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;

e) Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;

f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;

g) Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;

h) Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;

i) Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;

j) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;

k) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

l) Custos indiretos.


ÁREA GEOGRÁFICA:

São elegíveis todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

BENEFICIÁRIO

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap)

TAXA DE FINANCIAMENTO

até 80%

DATA DE ENCERRAMENTO

Fase 1: 30/06/2026
Fase 2: 30/09/2026
Fase 3: 29/12/2026

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