SICE – INOVAÇÃO PRODUTIVA – TERRITÓRIOS BAIXA DENSIDADE E OUTROS TERRITÓRIOS
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade e nos outros territórios.
AÇÕES ABRANGIDAS POR ESTE AVISO
São suscetíveis de apoio, as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
i) A criação de um novo estabelecimento;
ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
iv) Uma alteração fundamental do processo de produção global do(s) produto(s) ou da prestação global do(s) serviço(s) abrangido(s) pelo investimento no estabelecimento.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
ÁREA GEOGRÁFICA: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve
CONDIÇÕES:
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total inferior a 25 milhões euros.
BENEFICIÁRIO
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
TAXA DE FINANCIAMENTO
até 60%
DATA DE ENCERRAMENTO
30/09/2026

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