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Infraestruturas e equipamentos tecnológicos – ITI Água e Ecossistemas da Paisagem-Alentejo

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

São suscetíveis de apoio os projetos individuais, enquadráveis no âmbito do Instrumento Territorial Integrado Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo, que visem a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento, prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas nas Estratégias de Especialização Inteligente, que respondam às necessidades em diferentes fases no ciclo de inovação e de maturidade tecnológica, designadamente as enquadradas no Domínio de Especialização Inteligente “Bioeconomia Sustentável”


Entidades que se podem candidatar

São beneficiárias no âmbito do presente aviso de concurso as seguintes entidades:

a. Instituições do ensino superior e seus institutos;

b. Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica;

c. Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação, com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anteriores.


Área geográfica abrangida

NUTS II – Alentejo, respeitando a delimitação geográfica.


Despesas elegíveis

i. Custos com a construção e ou adaptação de infraestruturas físicas;

ii. Aquisição de estudos e serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas no número i);

iii. Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica;

iv. O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados


Condições

c. Demonstrar a existência de um Plano de Negócios e de Atividades de Transferência de I&D, que suporte o funcionamento da infraestrutura;

e. Cada operação deve ter um custo total superior a 200 mil euros;

BENEFICIÁRIO

São beneficiárias no âmbito do presente aviso de concurso as seguintes entidades:
a. Instituições do ensino superior e seus institutos;
b. Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica;
c. Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação, com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anteriores.

TAXA DE FINANCIAMENTO

85 %

DATA DE ENCERRAMENTO

30/10/2026

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