INCLUSÃO PELA CULTURA – JUNTAS DE FREGUESIA
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
As operações visam promover a inclusão social de grupos particularmente vulneráveis, através de iniciativas e atividades de expressão artística e cultural por e para grupos desfavorecidos, garantindo o acesso e a fruição de atividades e bens, assim como o seu envolvimento nos próprios processos de produção e representação de formas de expressão artística, como condição para um desenvolvimento mais coeso e inclusivo.
AÇÕES ABRANGIDAS
a) A dinamização de práticas artísticas e culturais por e ou para grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, bem como para idosos, em particular, iniciativas que permitam o seu envolvimento direto em experiências artísticas e/ou culturais, não exclusivamente como espectadores, mas também como participantes ativos na criação ou coprodução;
b) A sensibilização, promoção e mediação, bem como outras ações complementares de divulgação e implementação de projetos destinados a pessoas em risco de exclusão social, de forma a habilitá-las para o exercício de uma cidadania ativa, que valorize designadamente a participação cívica, a fruição cultural e patrimonial e a responsabilidade social;
c) A mediação que favoreça o desenvolvimento de atitudes e capacidades de aprendizagem, com vista à aquisição de competências básicas, pessoais e sociais, recorrendo designadamente à inclusão de conteúdos e ou práticas artísticas e culturais;
d) O desenvolvimento de projetos que constituam respostas integradas para a infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade que visem a afirmação de identidades e aumentem a coesão social e os sentimentos de pertença à comunidade, através da participação cultural e artística;
e) A melhoria do acesso à cultura e à arte, nomeadamente através da supressão de obstáculos ao nível da comunicação e da programação em espaços, equipamentos e eventos culturais;
f) A elaboração e a divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências e incapacidades e/ou a grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos.
DESPESAS ELEGÍVEIS
Custos diretos com pessoal:
• Remunerações com pessoal interno;
• Remunerações com pessoal externo.
Restantes custos da operação.
ÁREA GEOGRÁFICA
Alentejo – NUT II
BENEFICIÁRIO
Pessoas coletivas de direito público - Juntas de Freguesia Apenas como entidades parceiras, não assumindo o papel de beneficiário principal, poderemos ter pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou prática reconhecida projetos e práticas de expressão artística e cultural, associadas a intervenções de inclusão social.
TAXA DE FINANCIAMENTO
até 85%
DATA DE ENCERRAMENTO
27 de maio de 2026

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