top of page

INCLUSÃO PELA CULTURA – JUNTAS DE FREGUESIA

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

As operações visam promover a inclusão social de grupos particularmente vulneráveis, através de iniciativas e atividades de expressão artística e cultural por e para grupos desfavorecidos, garantindo o acesso e a fruição de atividades e bens, assim como o seu envolvimento nos próprios processos de produção e representação de formas de expressão artística, como condição para um desenvolvimento mais coeso e inclusivo.


AÇÕES ABRANGIDAS

a) A dinamização de práticas artísticas e culturais por e ou para grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, bem como para idosos, em particular, iniciativas que permitam o seu envolvimento direto em experiências artísticas e/ou culturais, não exclusivamente como espectadores, mas também como participantes ativos na criação ou coprodução;

b) A sensibilização, promoção e mediação, bem como outras ações complementares de divulgação e implementação de projetos destinados a pessoas em risco de exclusão social, de forma a habilitá-las para o exercício de uma cidadania ativa, que valorize designadamente a participação cívica, a fruição cultural e patrimonial e a responsabilidade social;

c) A mediação que favoreça o desenvolvimento de atitudes e capacidades de aprendizagem, com vista à aquisição de competências básicas, pessoais e sociais, recorrendo designadamente à inclusão de conteúdos e ou práticas artísticas e culturais;

d) O desenvolvimento de projetos que constituam respostas integradas para a infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade que visem a afirmação de identidades e aumentem a coesão social e os sentimentos de pertença à comunidade, através da participação cultural e artística;

e) A melhoria do acesso à cultura e à arte, nomeadamente através da supressão de obstáculos ao nível da comunicação e da programação em espaços, equipamentos e eventos culturais;

f) A elaboração e a divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências e incapacidades e/ou a grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos.


DESPESAS ELEGÍVEIS

Custos diretos com pessoal: 

  • Remunerações com pessoal interno; 

  • Remunerações com pessoal externo.

Restantes custos da operação.


ÁREA GEOGRÁFICA 

Alentejo – NUT II

BENEFICIÁRIO

Pessoas coletivas de direito público - Juntas de Freguesia Apenas como entidades parceiras, não assumindo o papel de beneficiário principal, poderemos ter pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou prática reconhecida projetos e práticas de expressão artística e cultural, associadas a intervenções de inclusão social.

TAXA DE FINANCIAMENTO

até 85%

DATA DE ENCERRAMENTO

27 de maio de 2026

Deseja receber mais informações?

Fale connosco!

bottom of page