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LINHA “MODERNIZAÇÃO DA AGRICULTURA”

PRR

DESCRIÇÃO

Modernização da atividade agrícola afetada pelas tempestades, inundações, cheias ou outros danos de elevado impacto estrutural


São suscetíveis de apoio as operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, enquadradas no setor agrícola, relacionadas com as seguintes tipologias de operação:

a) Aumento da resiliência física de instalações, plantações, equipamentos e infraestruturas e a proteção dos sistemas de comunicação e energia.

b) Diversificação da produção: produção de bens não produzidos anteriormente na exploração

c) Adoção de tecnologias emergentes.


DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Custos de construção ou melhoramento de bens imóveis, incluindo investimentos em cablagem passiva interna ou cablagem estruturada para redes de dados e, se necessário, a parte acessória da rede passiva na propriedade privada exterior ao edifício;

  • Despesas com a compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos até ao valor de mercado do bem;

  • Custos gerais relacionados com as despesas indicadas nas alíneas anteriores, tais como honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, energia sustentável, eficiência energética e produção e utilização de energia renovável, incluindo despesas relacionadas com estudos de viabilidade; os estudos de viabilidade podem constituir despesas elegíveis mesmo que, com base nos seus resultados, não seja efetuada qualquer despesa ao abrigo das alíneas anteriores;

  • Custos de aquisição, desenvolvimento ou utilização de software, soluções de computação em nuvem e semelhantes, e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas;

  • Despesas com investimentos não produtivos associados aos objetivos específicos relacionados com o ambiente e o clima;

  • No caso de investimentos que visam o restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por calamidades naturais, acontecimentos climáticos adversos equiparáveis a calamidades naturais, doenças dos animais, pragas vegetais ou animais protegidos, os custos elegíveis podem incluir as despesas efetuadas para restabelecer o potencial de produção agrícola até ao nível em que se encontrava antes da ocorrência desses acontecimentos;

  • No caso de investimentos que visam a prevenção de danos causados por calamidades naturais, acontecimentos climáticos adversos equiparáveis a calamidades naturais, doenças dos animais, pragas vegetais ou animais protegidos, os custos elegíveis podem incluir as despesas de ações preventivas específicas.


ÁREA GEOGRÁFICA:

Portugal Continental


CONDIÇÕES:

  • Apresentar investimento mínimo elegível de 400 mil euros e máximo de 1,2 milhões de euros.

  • A taxa máxima de apoio não reembolsável é de 50% do valor total do investimento elegível. Em complemento ao financiamento do presente instrumento, pode ainda ser atribuído um financiamento reembolsável a 100%, destinado a financiar as despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio, calculado sobre o investimento total do projeto.

BENEFICIÁRIO

PME's com atividade económica de produção agrícola primária

TAXA DE FINANCIAMENTO

50%

DATA DE ENCERRAMENTO

29/05/2026

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