Infraestruturas e equipamentos tecnológicos - STEP
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas existentes alinhadas com a EREI Algarve 2030 e orientadas para a valorização do conhecimento e para o reforço das tecnologias críticas da União Europeia, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), nas áreas digital, biotecnologia e tecnologias limpas.
Ações abrangidas por este aviso
- Criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas existentes - Centros e Interfaces Tecnológicos, Parques de Ciência e Tecnologia e Incubadoras de Base Tecnológica:
- Orientadas para o apoio à transferência e valorização do conhecimento, e - Consideradas prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas na Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Algarve (EREI Algarve 2030). Estas infraestruturas devem: - Responder às necessidades existentes em diferentes fases do ciclo de inovação e dos níveis de maturidade tecnológica;
- Contribuir para o desenvolvimento de tecnologias críticas em toda a União Europeia, ou
- Contribuir para a preservação e reforço das respetivas cadeias de valor, nos setores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho e no ponto 2 da Comunicação da Comissão C/2025/6798, designadamente:
- Tecnologias digitais, incluindo as que contribuem para as metas e objetivos do Programa Década Digital para 2030, projetos plurinacionais (na aceção do artigo 2.º, ponto2, da Decisão (UE) 2022/2481 de 14 de dezembro de 2022) e inovação de tecnologia profunda;
- Tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias de impacto zero na aceção do Regulamento Indústria de Impacto Zero;
- Biotecnologias, incluindo medicamentos críticos e respetivos componentes constantes da lista da União.
Área geográfica abrangida
NUT III Algarve
Custos elegíveis
a) Custos com a construção e ou adaptação de infraestruturas físicas;
b) Custos com aquisição de estudos, designadamente de projetos de execução - arquitetura e especialidades, e de serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas na alínea anterior;
c) Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica;
d) Aquisições de bens e serviços especializados de natureza essencial ao desenvolvimento das atividades necessárias para potenciar o eficaz funcionamento da infraestrutura;
São elegíveis as despesas que tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários a partir de 29 de março de 2025 até 31 de dezembro de 2029, sem prejuízo das demais regras de elegibilidade de despesas, designadamente as constantes da legislação europeia e nacional aplicável.
BENEFICIÁRIO
a) Instituições do ensino superior e seus institutos;
b) Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica;
c) Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia e incubadoras de base tecnológica;
d) Outras entidades públicas, incluindo municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anteriores.
TAXA DE FINANCIAMENTO
70%*
*A taxa de financiamento é de 65%. Pode ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. se superar a meta contratualizada em todos os indicadores de resultado.
DATA DE ENCERRAMENTO
18-12-2026

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