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GESTÃO DE ÁGUA E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Intervenções de proteção dos recursos hídricos e gestão dos riscos associados à água, que contribuam para aumentar a resiliência aos efeitos das secas, minimização de riscos de cheias e inundações, e a reabilitação e valorização da rede hidrográfica da Região Alentejo.


AÇÕES ABRANGIDAS

a) Reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural; 

b) Ações de desassoreamento estrutural, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e de albufeiras e criação de espaços de inundação natural, para minimização do impacto de cheias e inundações; 

c) Implementação de intervenções nas cabeceiras de linhas de água que promovam a retenção da água; 

d) A prevenção da instalação e expansão de espécies invasoras nos recursos hídricos.


DESPESAS ELEGÍVEIS

a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações; 

b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia; 

c) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra; 

d) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados; 

e) Testes e ensaios; 

f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados; 

g) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.


CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

Apresentar um custo total apurado superior a 200.000 euros.


ÁREA GEOGRÁFICA

Alentejo (NUTS II)

BENEFICIÁRIO

a) Administração Pública central;
b) Municípios;
c) Associações de municípios;
d) Setor empresarial do Estado;
e) Setor empresarial local;
f) Serviços municipais ou municipalizados;
g) Outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as CCDR, I. P., ou com as entidades intermunicipais.

TAXA DE FINANCIAMENTO

até 85%

DATA DE ENCERRAMENTO

31/12/2026

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