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EXECUÇÃO DA EDL DO GAL GRATER MAR

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Promover a valorização da economia do mar:

· Diversificar a base económica das zonas costeiras, valorizando as atividades relacionadas com as pescas e o desenvolvimento de atividades complementares e melhorar as condições de suporte ao desenvolvimento económico, incluindo a promoção, divulgação e comercialização de produtos.

Digitalizar, inovar e capacitar as atividades costeiras e estimular a coesão social e territorial:

· Apoiar os elementos históricos, naturais e patrimoniais que contextualizam a nossa economia do mar

· Reforçar as competências das comunidades piscatórias

· Fomentar o uso dos recursos digitais no setor das pescas, como meio de aumentar a eficiência produtiva e a sustentabilidade dos recursos


DESPESAS ELEGÍVEIS:

a) Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas

b) Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;

c) Equipamentos informáticos, incluindo software;

d) Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;

e) Adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;

f) Adaptação de embarcações para utilização turística (aplica-se aos projetos promovidos por pescadores/armadores ou membro do seu agregado familiar);

g) Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;

h) Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);

j) Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;

i) Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;

k) Criação de sítios, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento inicial (max.12 meses);

l) Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;

m) Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização

n) Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;

o) Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações até 5% do custo total elegível. 


ÁREA GEOGRÁFICA: 

Terceira – Altares, Angra (Nossa Senhora da Conceição), Angra (São Pedro), Angra (Sé), Cinco Ribeiras, Doze Ribeiras, Feteira, Porto Judeu, Raminho, Ribeirinha, Santa Bárbara, São Bartolomeu de Regatos, São Bento, São Mateus da Calheta*, Serreta, Vila de São Sebastião, Agualva, Biscoitos, Cabo da Praia*, Lajes, Praia da Vitória (Santa Cruz)*, Quatro Ribeiras, Vila Nova, Porto Martins.

Graciosa – Guadalupe, Luz, São Mateus (Praia)*, Santa Cruz da Graciosa.

BENEFICIÁRIO

Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social, privado, com ou sem fins lucrativos.

TAXA DE FINANCIAMENTO

100 %

DATA DE ENCERRAMENTO

30/04/2026

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