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Formações Modulares Certificadas

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas abrange a tipologia de operação “Formações Modulares Certificadas”.

Ações abrangidas por este aviso

No âmbito do presente Aviso para apresentação de candidaturas, são elegíveis as formações modulares certificadas estruturadas sob a forma de UC ou de UFCD, com finalidades e durações flexíveis, adaptadas às necessidades e à disponibilidade do adulto, e realizadas de acordo com os referenciais de competências ou os referenciais de formação associados às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

Entidades que se podem candidatar

Entidades formadoras certificadas pelo IQ, IP-RAM

Área geográfica abrangida

NUTS II Região Autónoma da Madeira.

Despesas elegíveis

No âmbito do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas, são elegíveis as seguintes despesas financiadas na modalidade de custos reais:

• Encargos com os formandos, nos termos previstos no artigo 24º do Regulamento Específico, com exceção das Bolsas de Formação;

• Encargos com formadores, nomeadamente, as despesas com a remuneração base de formadores internos e honorários de formadores externos ou decorrentes da aquisição destes serviços a entidades externas, de acordo com as regras e limites previstos no artigo 25º do Regulamento Específico;

Os restantes encargos relacionados com a execução das operações serão financiados a um custo unitário de 3,48€ por hora de formação completa assistida por participante, contemplando as seguintes categorias de custos:

• Outros encargos com formadores (deslocações e ajudas de custos);

• Encargos com pessoal não docente afeto;

• Encargos com rendas, alugueres e amortizações de equipamentos;

• Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;

• Encargos gerais.

De acordo com a metodologia de Opção de Custos Simplificados (OCS) aprovada (ver anexo B) e tendo em conta o indicador “Número de horas de formação completas assistidas “, o somatório das horas assistidas e validadas, por participante, no período de reporte do pedido de pagamento de reembolso ou de saldo, e arredondado a unidade por defeito, ou seja, sempre que resultar horas incompletas assistidas e efetuado o ajuste para o número inteiro imediatamente inferior.

As operações com custo total a aprovar inferior a 200.000,00 €, serão financiadas sob a forma de custo unitário por hora de formação com base num projeto de orçamento, da forma seguinte:

O custo unitário é calculado a partir de:

• do custo total elegível, resultante do projeto de orçamento, e (1)

• volume de formação = nº de formandos previstos* horas de formação previstas (2)

Condições

Art.14 DL 20-A/2023

g) Estar, no âmbito das atividades de formação, certificados ou recorrer a entidades formadoras certificadas, nas áreas de formação para os quais solicitem apoio financeiro, nos termos da legislação nacional relativa à certificação de entidades formadoras, quando tal seja exigível;

2 - Para efeitos do disposto na alínea g) do número anterior, os beneficiários ou os seus fornecedores de serviços de formação consideram-se certificados quando a certificação tenha sido concedida ao abrigo do regime estabelecido pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual.

3 - A obrigatoriedade de certificação referida na alínea g) do n.º 1 não se aplica às instituições de ensino, ou às entidades formadoras que sejam reconhecidas pelos serviços e organismos da área governativa competente, nomeadamente no âmbito dos sistemas educativo, científico e tecnológico.

BENEFICIÁRIO

Entidades formadoras certificadas pelo IQ, IP-RAM.

TAXA DE FINANCIAMENTO

85%

DATA DE ENCERRAMENTO

15/07/2026

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