Formação Avançada
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Esta tipologia de operação visa a prossecução de uma política pública de formação avançada assente na investigação com relevância social, desenvolvida em unidades de I&D e instituições de ensino superior e sempre que possível em articulação com empresas e outras entidades não académicas, mantendo o alinhamento com a Estratégia Nacional para uma Especialização Inteligente 2030 (ENEI 2030) e Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM (EREI), em cumprimento do disposto na Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação e no Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro, na sua atual redação, contemplando as ações de apoio à atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento(BD) e Bolsas de Investigação pós- Doutoral (BIPD).
Ações abrangidas por este aviso
O presente convite visa o financiamento de Bolsas de Investigação para Doutoramento (BD) e Bolsas de Investigação pós- Doutoral (BIPD), alinhadas com as prioridades nacionais definidas no âmbito das políticas públicas. As operações a apoiar deverão estar maioritariamente alinhadas com as prioridades da ENEI 2030 e da EREI da RAM, neste contexto, são elegíveis as bolsas de doutoramento a iniciar ou em curso no período de programação do PT2030, dando particular prioridade para o financiamento de bolsas de doutoramento em ambiente não académico
Entidades que se podem candidatar
Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI)
Área geográfica abrangida
NUTS II Região Autónoma da Madeira.
Despesas elegiveis
São considerados custos diretos as seguintes despesas com os bolseiros, de acordo com o no artigo18 do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI relativo às Componentes das Bolsas e tabela de valores das Bolsas. A evolução do valor dos subsídios de manutenção mensal de todas as bolsas é determinada anualmente pelo Conselho de Administração da ARDITI
• Subsídio mensal de manutenção;
• Inscrição/matrícula/propinas;
• Subsídio único para participação em Reuniões Científicas;
• Reembolso de Seguro de Saúde;
• Subsídio único de viagem;
• Subsídio único de instalação
• Subsídio único para atividades de formação complementar
• Seguro de acidentes pessoais
Custos indiretos da operação: conforme definido no Anexo B – Documento Metodológico Opções de Custos Simplificados (OCS)
Condições
Art.14 DL 20-A/2023
g) Estar, no âmbito das atividades de formação, certificados ou recorrer a entidades formadoras certificadas, nas áreas de formação para os quais solicitem apoio financeiro, nos termos da legislação nacional relativa à certificação de entidades formadoras, quando tal seja exigível;
2 - Para efeitos do disposto na alínea g) do número anterior, os beneficiários ou os seus fornecedores de serviços de formação consideram-se certificados quando a certificação tenha sido concedida ao abrigo do regime estabelecido pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual.
3 - A obrigatoriedade de certificação referida na alínea g) do n.º 1 não se aplica às instituições de ensino, ou às entidades formadoras que sejam reconhecidas pelos serviços e organismos da área governativa competente, nomeadamente no âmbito dos sistemas educativo, científico e tecnológico.
BENEFICIÁRIO
Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI)
TAXA DE FINANCIAMENTO
85%
DATA DE ENCERRAMENTO
31/07/2026

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