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Formação Avançada

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Esta tipologia de operação visa a prossecução de uma política pública de formação avançada assente na investigação com relevância social, desenvolvida em unidades de I&D e instituições de ensino superior e sempre que possível em articulação com empresas e outras entidades não académicas, mantendo o alinhamento com a Estratégia Nacional para uma Especialização Inteligente 2030 (ENEI 2030) e Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM (EREI), em cumprimento do disposto na Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação e no Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro, na sua atual redação, contemplando as ações de apoio à atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento(BD) e Bolsas de Investigação pós- Doutoral (BIPD).


Ações abrangidas por este aviso

O presente convite visa o financiamento de Bolsas de Investigação para Doutoramento (BD) e Bolsas de Investigação pós- Doutoral (BIPD), alinhadas com as prioridades nacionais definidas no âmbito das políticas públicas. As operações a apoiar deverão estar maioritariamente alinhadas com as prioridades da ENEI 2030 e da EREI da RAM, neste contexto, são elegíveis as bolsas de doutoramento a iniciar ou em curso no período de programação do PT2030, dando particular prioridade para o financiamento de bolsas de doutoramento em ambiente não académico


Área geográfica abrangida

NUTS II Região Autónoma da Madeira.


Despesas elegiveis

São considerados custos diretos as seguintes despesas com os bolseiros, de acordo com o no artigo18 do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI relativo às Componentes das Bolsas e tabela de valores das Bolsas. A evolução do valor dos subsídios de manutenção mensal de todas as bolsas é determinada anualmente pelo Conselho de Administração da ARDITI

• Subsídio mensal de manutenção;

• Inscrição/matrícula/propinas;

• Subsídio único para participação em Reuniões Científicas;

• Reembolso de Seguro de Saúde;

• Subsídio único de viagem;

• Subsídio único de instalação

• Subsídio único para atividades de formação complementar

• Seguro de acidentes pessoais

Custos indiretos da operação: conforme definido no Anexo B – Documento Metodológico Opções de Custos Simplificados (OCS)


Condições

Art.14 DL 20-A/2023

g) Estar, no âmbito das atividades de formação, certificados ou recorrer a entidades formadoras certificadas, nas áreas de formação para os quais solicitem apoio financeiro, nos termos da legislação nacional relativa à certificação de entidades formadoras, quando tal seja exigível;

2 - Para efeitos do disposto na alínea g) do número anterior, os beneficiários ou os seus fornecedores de serviços de formação consideram-se certificados quando a certificação tenha sido concedida ao abrigo do regime estabelecido pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual.

3 - A obrigatoriedade de certificação referida na alínea g) do n.º 1 não se aplica às instituições de ensino, ou às entidades formadoras que sejam reconhecidas pelos serviços e organismos da área governativa competente, nomeadamente no âmbito dos sistemas educativo, científico e tecnológico.

BENEFICIÁRIO

Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI)

TAXA DE FINANCIAMENTO

85%

DATA DE ENCERRAMENTO

31/07/2026

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