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Expansão da Linha Vermelha da Rede de Metropolitano de Lisboa: S. Sebastião – Alcântara

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Prolongamento da Linha Vermelha, numa extensão de 4,1Km, desde S. Sebastião até Alcântara, incluindo a construção de quatro novas estações: Amoreiras, Campo de Ourique, Infante Santo e Alcântara-Terra.

Ações abrangidas por este aviso

Expansão de redes de transporte de passageiros de elevada capacidade (metropolitano)

Entidades que se podem candidatar

Metropolitano de Lisboa, EPE

Área geográfica abrangida

NUTS II: Área Metropolitana de Lisboa

Despesas elegíveis

a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;

b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados nos n.os 2 a 4;

c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;

d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;

e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;

f) Testes e ensaios;

g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;

h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;

g) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.

Condições

Ao nível do beneficiário

Decreto-Lei n.º 20-A/2023 | Art. 4:

b) Adotar mecanismos que garantam uma efetiva aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, criando as necessárias condições para a comunicação dos casos de não conformidade e de eventuais queixas relativas ao incumprimento das referidas disposições;

Decreto-Lei n.º 20-A/2023 | Art. 15:

c) Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a (euro) 500 000 é obrigatória a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras, podendo a realização do vídeo ser elegível em moldes a definir no aviso para apresentação de candidatura;

d) Para operações cujo custo total da operação seja superior a (euro) 10 000 000 ou consideradas de importância estratégica, deve ser organizada pelo beneficiário uma atividade de comunicação.

Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril | Art. 14

b) Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 90 dias úteis contados da data de início da operação prevista na decisão de aprovação da candidatura, salvo por motivo devidamente fundamentado e aceite pela autoridade de gestão;

Ao nível da operação

12 - Para as operações com custo total elegível igual ou superior a 50 milhões de euros são ainda requisitos de elegibilidade, a apresentação de estudos de viabilidade realizados, incluindo a análise da procura, das opções e os resultados e uma análise de custo-benefício, incluindo uma análise financeira, uma análise económica e uma avaliação dos riscos, nos termos do disposto no artigo 15.ºe 16.º do REACS, publicado pela Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua atual redação. Estes elementos devem comprovar a adequação das opções, viabilidade financeira e mérito económico da operação, e estão sujeitos à avaliação e confirmação da Autoridade de Gestão, considerando para o efeito o resultado da análise do Jaspers Joint Assistance to Support Projects in European Regions;

BENEFICIÁRIO

Metropolitano de Lisboa, EPE 

TAXA DE FINANCIAMENTO

85%

DATA DE ENCERRAMENTO

20 de julho de 2026

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