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Eficiência Energética na Administração Pública Central-Continente

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Apoiar a descarbonização do parque de edifícios da Administração Pública Central.


Ações abrangidas por este aviso

Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto, envolvendo:

(i) melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados;

(ii) melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização para aquecimento e/ou arrefecimento e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc.);

(iii) substituição de janelas, portas e sistemas de iluminação ineficientes por outros (mais) eficientes e sistemas de ventilação e iluminação interior e natural;

(iv) sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e sistemas de gestão inteligente da energia;

(v) intervenções que visem a eficiência hídrica, tais como substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água; Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou de águas cinzentas e/ou águas para reutilização; Implementação de soluções de gestão de água através da monitorização, incluindo deteção e alarmística, e controlo inteligente de consumos e a eficiência material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros (mais) eficientes;

(vi) intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas;

(vii) instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos para produção de energia renovável para autoconsumo.

As intervenções que visem a eficiência hídrica e material e produção de energia renovável só são elegíveis no contexto de renovações integradas do edifício a intervir cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética.


Entidades que se podem candidatar

Entidades da Administração Pública Central, em conformidade com informação disponível no SIOE - Sistema de Informação da Organização do Estado nas seguintes classificações e com as seguintes limitações:

a) S.13111 – Estado;

b) S.13112 – Serviços e Fundos Autónomos da Administração Central, desde que exerçam atividade no seio da Administração Pública e tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes de propriedade e de utilização da Administração Pública, que se circunscreva no âmbito das competências e atribuições do Estado.


Área geográfica abrangida

NUTS II do Continente


Despesas elegíveis

a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;

b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;

c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;

d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;

e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;

f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;

g) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.

h) Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei conforme previsto nas alíneas a) a e) do número 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro, e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post.

i) Auditorias de eficiência hídrica que permitam a avaliação e o acompanhamento, do desempenho hídrico do investimento.


Condições

2.2. Dispor de Certificado Energético ex-ante, emitido após 1 de julho de 2021, acompanhado do relatório de avaliação do desempenho energético do edifício, no âmbito do SCE, com a caracterização da situação antes da intervenção, medidas de melhoria previstas e indicadores de resultados de desempenho energéticos esperados.

10. Deve contribuir para uma poupança de energia primária entre 30% e 60%), ou b) uma redução de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex-ante;

BENEFICIÁRIO

Entidades da Administração Pública Central, em conformidade com informação disponível no SIOE - Sistema de Informação da Organização do Estado nas seguintes classificações e com as seguintes limitações:
a) S.13111 – Estado;
b) S.13112 – Serviços e Fundos Autónomos da Administração Central, desde que exerçam atividade no seio da Administração Pública e tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes de propriedade e de utilização da Administração Pública, que se circunscreva no âmbito das competências e atribuições do Estado.

TAXA DE FINANCIAMENTO

85%

DATA DE ENCERRAMENTO

21 de dezembro de 2026

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