Eficiência Energética na Administração Pública Central-Continente
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Apoiar a descarbonização do parque de edifícios da Administração Pública Central.
Ações abrangidas por este aviso
Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto, envolvendo:
(i) melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados;
(ii) melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização para aquecimento e/ou arrefecimento e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc.);
(iii) substituição de janelas, portas e sistemas de iluminação ineficientes por outros (mais) eficientes e sistemas de ventilação e iluminação interior e natural;
(iv) sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e sistemas de gestão inteligente da energia;
(v) intervenções que visem a eficiência hídrica, tais como substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água; Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou de águas cinzentas e/ou águas para reutilização; Implementação de soluções de gestão de água através da monitorização, incluindo deteção e alarmística, e controlo inteligente de consumos e a eficiência material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros (mais) eficientes;
(vi) intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas;
(vii) instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos para produção de energia renovável para autoconsumo.
As intervenções que visem a eficiência hídrica e material e produção de energia renovável só são elegíveis no contexto de renovações integradas do edifício a intervir cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética.
Entidades que se podem candidatar
Entidades da Administração Pública Central, em conformidade com informação disponível no SIOE - Sistema de Informação da Organização do Estado nas seguintes classificações e com as seguintes limitações:
a) S.13111 – Estado;
b) S.13112 – Serviços e Fundos Autónomos da Administração Central, desde que exerçam atividade no seio da Administração Pública e tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes de propriedade e de utilização da Administração Pública, que se circunscreva no âmbito das competências e atribuições do Estado.
Área geográfica abrangida
NUTS II do Continente
Despesas elegíveis
a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
g) Outras despesas indispensáveis para o cumprimento dos objetivos da operação, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.
h) Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei conforme previsto nas alíneas a) a e) do número 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro, e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post.
i) Auditorias de eficiência hídrica que permitam a avaliação e o acompanhamento, do desempenho hídrico do investimento.
Condições
2.2. Dispor de Certificado Energético ex-ante, emitido após 1 de julho de 2021, acompanhado do relatório de avaliação do desempenho energético do edifício, no âmbito do SCE, com a caracterização da situação antes da intervenção, medidas de melhoria previstas e indicadores de resultados de desempenho energéticos esperados.
10. Deve contribuir para uma poupança de energia primária entre 30% e 60%), ou b) uma redução de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa em comparação com as emissões ex-ante;
BENEFICIÁRIO
Entidades da Administração Pública Central, em conformidade com informação disponível no SIOE - Sistema de Informação da Organização do Estado nas seguintes classificações e com as seguintes limitações:
a) S.13111 – Estado;
b) S.13112 – Serviços e Fundos Autónomos da Administração Central, desde que exerçam atividade no seio da Administração Pública e tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes de propriedade e de utilização da Administração Pública, que se circunscreva no âmbito das competências e atribuições do Estado.
TAXA DE FINANCIAMENTO
85%
DATA DE ENCERRAMENTO
21 de dezembro de 2026

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