ECONOMIA CIRCULAR
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Ações que visem a alteração de paradigma, para produção de proximidade e consumo alimentar mais sustentável, aproximando a produção e o consumo através de cadeias mais curtas, nomeadamente:
▪ Capacitação e sensibilização para o consumo sustentável, contribuindo para a aceleração da transição para a economia circular nos sistemas alimentares (e.g., ações junto dos sectores da restauração, hotelaria, turismo e grandes consumidores económicos de bens alimentares; ações junto da comunidade escolar e consumidores), designadamente introduzindo os princípios da dieta mediterrânica, do consumo de alimentos sazonais e do abastecimento de proximidade;
▪ Sensibilização de produtores visando uma produção agroalimentar orientada para a transição para uma economia circular (produtos organizados em redes locais, produtos locais adaptados ao clima, com pouca exigência de fertilizantes e com aproveitamento de subprodutos, em aproximação aos princípios da agricultura biodinâmica);
▪ Apoio a roteiros de produção e consumo de alimentos, com base em modelos colaborativos (formação, investigação, inovação e serviços), segundo abordagens integradas das cadeias de valor, aproximando a produção ao consumidor (mercados locais e distribuição porta a porta);
▪ Apoio a modelos de distribuição e abastecimento de cantinas de serviços (escolas, lares, hospitais) e entidades públicas com produtos alimentares de produção local;
▪ Promoção de circuitos curtos bidirecionais de produtos alimentares, num sentido, e de resíduos orgânicos (recolha e devolução através dos mesmos circuitos), no outro, aproximando produtores de consumidores (feiras, mercados, cabazes, plataformas online etc.).
▪ Estas ações contribuirão para aumentar o grau de sensibilidade e adesão de consumidores intermediários e produtores para a circularidade no sistema alimentar, gerando mudanças comportamentais essenciais para a concretização dos objetivos de circularidade e proximidade, no âmbito da alimentação em espaços metropolitanos.
Podem igualmente ser financiadas Ações que visem promover eficiência e circularidade alimentar através da promoção do aumento dos níveis de reutilização, recuperação e reciclagem de resíduos, nomeadamente:
▪ Apoio a projetos e programas de prevenção de desperdício alimentar (tanto a nível doméstico como comercial), orientados para a redução do desperdício alimentar (e.g., modelos redistributivos colaborativos de base local, que permitam o alívio da pobreza alimentar);
▪ Apoio a projetos e programas de aproveitamento e valorização de produtos alimentares sem condições de comercialização (e.g., fruta de calibre e configuração não padronizada), ou próximo do limite de validade;
▪ Apoio a projetos e programas de valorização do desperdício e dos resíduos alimentares em todas as fases da cadeia, da produção ao consumo (e.g., aproveitamento de resíduos em mercados municipais, cantinas de serviços públicos e escolas; e.g., práticas de compostagem);
▪ Apoio a projetos, programas e ações de sensibilização visando desencorajar o embalamento de produtos alimentares que podem ser comercializados a granel (como frutas e legumes), com introdução de novas soluções de transporte e logística, recorrendo a materiais reciclados ou de matéria renovável (e.g., madeira);
Estas ações contribuirão a partir dos princípios de reutilização, recuperação e reciclagem ampliar as escalas de circularidade em toda a fileira agroalimentar da produção ao consumo.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
a) Realização de campanhas de sensibilização e capacitação, divulgação e publicidade, que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;
b) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
c) Outras despesas consideradas, pela análise da AG, necessárias e adequadas à implementação do projeto enquadrado nas ações elegíveis previstas no presente aviso, designadamente promoção de concursos e respetivos prémios.
ÁREA GEOGRÁFICA: Área Metropolitana de Lisboa (NUTS II Grande Lisboa e Península de Setúbal).
BENEFICIÁRIO
Entidades da Administração pública central e local, IPSS e Outras entidades sem fins lucrativos, organizadas em consórcio para a economia circular.
TAXA DE FINANCIAMENTO
40%
DATA DE ENCERRAMENTO
31/03/2026

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