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Economia Circular (SI)

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Apresentação de Candidaturas, visa apoiar projetos empresariais individuais, de investimento produtivo, focados na endogeneização da circularidade (economia circular) nas respetivas atividades e processos produtivos.

Ações abrangidas por este aviso: São passíveis de apoio projetos de Investimento Produtivo cujos planos de trabalho/investimentos prevejam ações centradas:

a) na reintegração de materiais (resíduos) na produção de novos produtos de igual ou maior valor acrescentado (upcycling) ou de produtos de menor qualidade e funcionalidade reduzida (downcycling);

b) no desenvolvimento de novos processos e/ou de novos produtos suportados pela endogeneização de atividades convergentes com os princípios da conceção eficiente e sustentável (ecodesign);

c) na redução do consumo de recursos (matérias-primas), nomeadamente através da produção de embalagens reutilizáveis e/ou de embalagens à base de materiais reciclados ou de maior potencial de reciclagem;

d) na adoção/conceção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, assentes em lógicas “product-as-a service” na reutilização de materiais ou em economia de partilha;

e) na adoção de práticas de comércio eletrónico inovadores que otimizem a logística e/ou a redução/reutilização de embalagens.

Entidades que se podem candidatar: São entidades beneficiárias as Pequenas e Médias Empresas (PME).

Não são beneficiários do presente AAC as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, bem como os prestadores de serviços ou profissionais liberais (não constituem formas jurídicas de empresa).

Área geográfica abrangida: O presente AAC tem aplicação exclusiva na região NUTS II - Centro. A localização do projeto corresponde ao local de realização física do investimento.

Condições de atribuição de financiamento das operações:

1. O apoio a conceder no âmbito do presente AAC reveste a forma de subvenção.

2. o apoio a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis previstas nos nºs 1 e 2, do campo “Custos Elegíveis”, das taxas de cofinanciamento previstas:

a) 40% para despesas inseridas em projetos promovidos por médias empresas;

b) 50% para despesas inseridas em projetos promovidos por micro e pequenas empresas.

3. As taxas atrás identificadas podem ser aumentadas até 10 p.p. para a sub-região das Beiras e Serras da Estrela, de acordo com previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal nº SA 100752).

4. O financiamento das despesas elegíveis das operações é em custos reais.

Custos elegíveis

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, e projetos de arquitetura e de engenharia;

2. Em casos devidamente justificados, podem ser, ainda, elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que comprovadamente necessárias no contexto dos objetivos da operação.

BENEFICIÁRIO

São entidades beneficiárias as Pequenas e Médias Empresas (PME).

TAXA DE FINANCIAMENTO

60%

DATA DE ENCERRAMENTO

30/10/2026

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