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Digitalização para a eficiência dos serviços aos cidadãos e empresas – Territórios Inteligentes - ITI CIM AMAL

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Projetos para o desenvolvimento de territórios Inteligentes, com recurso às TIC, que acelerem a inovação na administração local para a otimização da despesa pública e dos processos de tomada de decisão ao proporcionarem serviços digitais centrados nas pessoas e interoperáveis, que permitam a melhoria da eficiência na gestão das infraestruturas e equipamentos coletivos, informação em tempo real aos cidadãos sobre disponibilidades de bens e serviços (públicos e privados), bem como a monitorização de consumos e de fluxos), nomeadamente:

- Intervenções de digitalização e modernização tecnológica nos sistemas de distribuição de água, focadas na implementação de sistemas de telemetria e na gestão inteligente de redes;

- Implementação de sistemas de rega inteligente (espaços verdes e equipamentos coletivos de titularidade pública, designadamente jardins públicos, parques urbanos, zonas verdes municipais, rotundas e outros espaços paisagísticos geridos por entidades públicas, desde que integrados em soluções digitais que permitam a monitorização, gestão eficiente do consumo de água e apoio à tomada de decisão, em alinhamento com os objetivos de territórios inteligentes).

Ações abrangidas por este aviso

São elegíveis as ações que, através do recurso às TIC, visem melhorar a gestão das infraestruturas e equipamentos coletivos, através da monitorização de consumos e de fluxos, melhorando os processos de tomada de decisão na gestão operacional do território.

Entidades que se podem candidatar

Municípios;

Associações de Municípios;

Setor Empresarial Local;

Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais

Área geográfica abrangida

Algarve (NUTS II)

Período de candidaturas

Abertura: 17-06-2026 (18 horas)

Fecho da Fase 1 – 30-06-2026 (18 horas)

Fecho da Fase 2 – 30-09-2026 (18 horas)

Fecho da Fase 3 – 31-12-2026 (18 horas)

Despesas

No âmbito do presente Aviso para apresentação de candidaturas, e em observação pelo disposto no artigo 20º, do Decreto Lei nº 20-A/2023, de 22 de março, são elegíveis os seguintes custos diretos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

a) Aquisição de serviços a terceiros para atividades preparatórias e de acompanhamento técnico da operação, apoio ao desenvolvimento aplicacional ou à reengenharia/redesenho de processos, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação;

b) Aquisição de equipamento informático, software, sistemas e soluções tecnológicas ou subscrição de aplicações em regime de “software as a service”, desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação;

c) Aquisição de equipamentos, incluindo centros de dados, contadores Inteligentes ou módulos, sensores e infraestruturas de comunicação relacionadas com os investimentos da operação e necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da entidade.

d) Custos com ações de informação, de divulgação e de sensibilização que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;

e) Imposto sobre o valor acrescentado que não seja passível de recuperação.

f) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia, exclusivamente quando relacionados com a instalação dos equipamentos;

g) Custos indiretos elegíveis do beneficiário. Estes custos indiretos serão apoiados nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS), correspondendo a uma taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos elegíveis diretos.

Condições

c) Não terem sido materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação do pedido de financiamento ao abrigo do programa, quer todos os pagamentos correspondentes tenham ou não sido efetuados (nº 6 do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021);

f) Para todos os procedimentos, demonstrar em Lista de Quantidades e Preços Unitários a incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na implementação da intervenção, em adequação à tipologia de intervenção, entre outras: as soluções baseadas na natureza; integração de infraestruturas verdes, soluções ecológicas e eco materiais na realização de obras; procedimentos ou mecanismos de supressão de ruído e mitigação de poeiras, provenientes dos trabalhos de construção/instalação; medidas de redução da emissão de gases com efeito estufa; redução do uso de energia e o aumento da eficiência energética e/ou térmica; remoção de materiais perigosos; prevenção de produção e reciclagem de resíduos; prevenção de produção de águas residuais e respetivo tratamento; internalização de princípios de prevenção e/ou minimização dos riscos naturais, tecnológicos e mistos; redução do consumo de água;

BENEFICIÁRIO

Municípios;
Associações de Municípios;
Setor Empresarial Local;
Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais

TAXA DE FINANCIAMENTO

65%* A taxa de financiamento é de 60%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. em sede de encerramento da operação, em caso de superação das metas contratualizadas em todos os indicadores de resultado [artigo 22º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 na sua redação atual]

DATA DE ENCERRAMENTO

31-12-2026

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