Ciclo Urbano da Água em Baixa - ITI CIM
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Intervenções nas infraestruturas no Ciclo Urbano da Água em Baixa na Região do Algarve que contribuam para a implementação do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030). O programa prioriza investimentos associados à REP 4 do Semestre Europeu de 2025 na dimensão associada ao setor da água, contribuindo para a eficiência hídrica, em linha com o PENSAARP e a Estratégia Água que Une.
Ações abrangidas por este aviso
São abrangidas pelo presente Aviso intervenções enquadradas no PENSAARP 2030, que visem assegurar o cumprimento do normativo comunitário e nacional e colmatar insuficiências nos sistemas de abastecimento e saneamento. Pretende-se garantir a sustentabilidade dos serviços, evitar tarifas incomportáveis e promover a coesão territorial, privilegiando operações previstas em instrumentos de planeamento setoriais e municipais.
Entidades que se podem candidatar
• Municípios;
• Setor empresarial local;
• Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, e em regime de parceria.
Área geográfica abrangida
Algarve (NUTS II)
Despesas elegíveis
Sem prejuízo das regras e limites à elegibilidade de despesa definidas no âmbito do art.º 20º do RG, no art.º 9 e na secção VI do REACS, nas suas redações atuais, são elegíveis as despesas que vierem a ser aprovadas no âmbito do presente concurso, resultantes dos custos reais incorridos com a realização da operação, nomeadamente:
a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;
b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
c) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;
d) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;
e) Testes e ensaios;
f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos “descritos no presente Aviso;
g) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados;
h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras;
i) Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do artº 9º do REACS.
Condições
a) Apresentar um Custo Total superior a 200.000 €. Para efeitos de apuramento do Custo Total só contribuem as despesas associadas a categorias de custos de despesas mencionadas no ponto “Custos Elegíveis”.
b) Não terem sido materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação do pedido de financiamento ao abrigo do programa, quer todos os pagamentos correspondentes tenham ou não sido efetuados (nº 6 do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021).
f) Cumprimento, por parte das operações, dos requisitos previstos no Anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, associados à mobilização dos domínios de intervenção, designadamente:
i. Fornecimento de água para consumo humano, incluindo infraestruturas de extração, tratamento, armazenamento e distribuição, medidas de eficiência e abastecimento de água potável, em conformidade com os critérios de eficiência, devendo cada operação contribuir para que o sistema construído tenha um consumo médio de energia igual ou inferior a 0,5 kWh ou um índice de perdas da infraestrutura igual ou inferior a 1,5, e em que a atividade de renovação reduza o consumo médio de energia em mais de 20 % ou diminua as perdas em mais de 20 %;
ii. Recolha e tratamento de águas residuais conformes com os critérios de eficiência energética, devendo cada operação contribuir para que o sistema completo de tratamento de águas residuais construído tenha um consumo líquido de energia nulo, ou para que a renovação do sistema completo de tratamento de águas residuais conduza a uma redução do consumo médio de energia de, pelo menos, 10 %, exclusivamente através de medidas de eficiência energética e não de alterações materiais ou de carga.
BENEFICIÁRIO
• Municípios;
• Setor empresarial local;
• Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, e em regime de parceria.
TAXA DE FINANCIAMENTO
60%
DATA DE ENCERRAMENTO
03/02/2027

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