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SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL - INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO PARA O AUMENTO DA PRODUÇÃO E CRIAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS E NEGÓCIOS

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para diversificação da base produtiva regional.


AÇÕES ABRANGIDAS POR ESTE AVISO

- Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;

- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com 5 ou mais anos de atividade à data de submissão da candidatura.


No presente aviso são enquadráveis investimentos:

• o desenvolvimento de atividades do setor da indústria ou

• a dinamização dos domínios da Estratégia Regional:

   o Economia do Mar; 

   o Recursos Endógenos Terrestres; 

   o Indústrias Culturais e Criativas; 

   o Saúde, Bem-Estar e Longevidade; 

   o Sustentabilidade Ambiental; 

   o Digitalização e TIC.


DESPESAS ELEGÍVEIS:

• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas, equipamentos e software. Em casos excecionais e devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, desde que:

  · estejam enquadrados nos objetivos da operação,

  · sejam estritamente essenciais e estejam diretamente afetos ao processo produtivo da empresa,

  · não se tratem de viaturas de passageiros,

  · não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade.

• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia.

• Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. 

• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados.

• Custos indiretos.


ÁREA GEOGRÁFICA:

Algarve (NUTS II)


CONDIÇÕES:

- Apresentar um investimento elegível igual ou superior a 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros)

- Ter à data da candidatura, pelo menos, um posto de trabalho remunerado.

BENEFICIÁRIO

Micro e pequenas empresas.

TAXA DE FINANCIAMENTO

até 60%

DATA DE ENCERRAMENTO

Fase 1 – 30-07-2026
Fase 2 – 30-10-2026
Fase 3 – 15-01-2027

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