SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Em casos excecionais, devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, adaptados aos objetivos da operação, e desde que não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade);
b) Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. Salvaguarda-se que não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
São ainda elegíveis custos indiretos dos beneficiários.
ÁREA GEOGRÁFICA:
Alentejo
BENEFICIÁRIO
Micro e pequenas empresas.
TAXA DE FINANCIAMENTO
60%
DATA DE ENCERRAMENTO
01/09/2026

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