Avaliações do Plano Global de Avaliação do Portugal 2030 e estudos coordenados pela AD&C 2027-2029
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Pretende apoiar as atividades necessárias à elaboração de estudos e avaliações previstas no Plano Global de Avaliação do Portugal 2030, aprovado pela CIC Portugal 2030, cuja realização seja da competência da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (artigo 37.º do DL n.º 5/2023, de 25 de janeiro), bem como de estudos e documentação técnica que contribuam para a implementação do projeto estruturante 4 do roteiro para a Capacitação “Capacitação para a avaliação e orientação para resultado”. Inclui ainda a realização de estudos e avaliações consideradas relevantes no âmbito da fase de preparação do novo período de programação, bem como de outros estudos que relevem para reforçar o conhecimento no contexto de programação e aplicação dos Fundos Europeus.
Ações abrangidas por este aviso
São elegíveis, as ações necessárias à realização de estudos e avaliações, conforme texto do Programa, nomeadamente:
✓ Estudos e avaliações de natureza estratégica e operacional, a realizar ao nível do Portugal 2030 ou de um conjunto de programas;
✓ Estudos e avaliações no âmbito do desenvolvimento regional e em áreas de política pública com atuação dos Fundos;
✓ Estudos, experimentação, lançamento e demonstração de iniciativas-piloto de ações nas áreas de intervenção e elegibilidade dos fundos da política de coesão;
✓ Estudos e outras ações que conduzam a uma maior eficácia de aplicação dos fundos que se considerem relevantes para a melhoria dos instrumentos de apoio à decisão ou que, no âmbito da esfera de atuação desses fundos, contribuam para a concretização das prioridades do Portugal 2030 e das orientações comunitárias;
✓ Ações de divulgação, dinamização e capacitação com vista ao aumento da qualidade das avaliações.
Entidades que se podem candidatar
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (AD&C), enquanto órgão de coordenação técnica do Portugal 2030, conforme artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
Art 10.º Órgãos de coordenação técnica - A função de coordenação técnica do Portugal 2030 é assegurada pela Agência, I. P., sem prejuízo das competências de coordenação técnica atribuídas à autoridade de gestão do Programa Mar.
Área geográfica abrangida
Portugal.
Despesas elegíveis
a) Despesas com a aquisição de serviços de consultoria técnica ou outras indispensáveis à preparação, realização e follow-up das avaliações do Plano Global de Avaliação, bem como do projeto estruturante 4 do Roteiro para a Capacitação;
b) Despesas com a preparação de Manuais / Documentação Técnica;
c) Despesas com a promoção, participação e/ou organização de reuniões, workshops ou outros eventos de informação ou divulgação, desde que relevantes e indispensáveis à boa execução da operação;
d) Outras despesas ou custos imprescindíveis à boa execução da operação poderão ser considerados elegíveis, desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos na regulamentação nacional e comunitária aplicável e sejam devidamente fundamentados e discriminados pelo beneficiário e aprovados pela autoridade de gestão;
Condições
g) Estar, no âmbito das atividades de formação, certificados ou recorrer a entidades formadoras certificadas, nas áreas de formação para os quais solicitem apoio financeiro, nos termos da legislação nacional relativa à certificação de entidades formadoras, quando tal seja exigível;
3 - A obrigatoriedade de certificação referida na alínea g) do n.º 1 não se aplica às instituições de ensino, ou às entidades formadoras que sejam reconhecidas pelos serviços e organismos da área governativa competente, nomeadamente no âmbito dos sistemas educativo, científico e tecnológico.
BENEFICIÁRIO
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P
TAXA DE FINANCIAMENTO
80%
DATA DE ENCERRAMENTO
31/07/2026

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