Apoio a Incubadoras de Base Tecnológica-Centro
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Apoio a Incubadoras de Base Tecnológica (IBTs) da Região Centro, prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas na Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3 - Centro), com o objetivo de aceleração e sistematização do processo de criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica (EBTs), com foco em «startups».
Ações abrangidas por este aviso
Tipologia 1: Apoio a IBTs com atividade à data de submissão da candidatura (existente):
a) Aquisição de equipamento para reforço da capacidade instalada na IBT em serviços de apoio a empresas;
b) Aquisição de equipamento, com obra física de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edificado, para reforço da capacidade instalada na IBT em espaços de incubação e/ou serviços de apoio a empresas.
Tipologia 2: Apoio a IBTs sem atividade à data de submissão da candidatura (nova):
a) Aquisição de equipamento necessário ao início da atividade da IBT, sem obra física de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edificado;
b) Aquisição de equipamento necessário ao início da atividade da IBT, com obra física de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edificado.
Área geográfica abrangida
Os investimentos a realizar no contexto da operação candidatada devem estar fisicamente localizados na área geográfica coberta pela região NUTS II - Centro.
Despesas elegíveis
a) Obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edifícios;
b) Serviços de elaboração de projetos técnicos (arquitetura e especialidades) e serviços de fiscalização;
c) Equipamentos;
d) Software;
e) Revisão de preços;
f) IVA associado aos custos anteriores.
Condições
- Para efeitos de seleção para cofinanciamento, a operação não pode ter um custo total apurado em sede de análise inferior a 200.000€;
- O prazo máximo de execução da operação a prever em candidatura é de até 30 meses
- No caso de a infraestrutura ter sido financiada há menos de 10 anos, a operação não pode contribuir para uma alteração substancial da função/atividade para a qual foi apoiada;
BENEFICIÁRIO
a) Instituições de Ensino Superior e seus institutos;
b) Entidades Gestoras de Incubadoras de Base Tecnológica.
TAXA DE FINANCIAMENTO
85%
DATA DE ENCERRAMENTO
30/09/2026

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