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Apoio a Incubadoras de Base Tecnológica-Centro

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Apoio a Incubadoras de Base Tecnológica (IBTs) da Região Centro, prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas na Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3 - Centro), com o objetivo de aceleração e sistematização do processo de criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica (EBTs), com foco em «startups».


Ações abrangidas por este aviso

Tipologia 1: Apoio a IBTs com atividade à data de submissão da candidatura (existente):

a) Aquisição de equipamento para reforço da capacidade instalada na IBT em serviços de apoio a empresas;

b) Aquisição de equipamento, com obra física de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edificado, para reforço da capacidade instalada na IBT em espaços de incubação e/ou serviços de apoio a empresas.

Tipologia 2: Apoio a IBTs sem atividade à data de submissão da candidatura (nova):

a) Aquisição de equipamento necessário ao início da atividade da IBT, sem obra física de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edificado;

b) Aquisição de equipamento necessário ao início da atividade da IBT, com obra física de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edificado.


Entidades que se podem candidatar

a) Instituições de Ensino Superior e seus institutos;


b) Entidades Gestoras de Incubadoras de Base Tecnológica.

Área geográfica abrangida

Os investimentos a realizar no contexto da operação candidatada devem estar fisicamente localizados na área geográfica coberta pela região NUTS II - Centro.


Despesas elegíveis

a) Obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edifícios;

b) Serviços de elaboração de projetos técnicos (arquitetura e especialidades) e serviços de fiscalização;

c) Equipamentos;

d) Software;

e) Revisão de preços;

f) IVA associado aos custos anteriores.


Condições

- Para efeitos de seleção para cofinanciamento, a operação não pode ter um custo total apurado em sede de análise inferior a 200.000€;

- O prazo máximo de execução da operação a prever em candidatura é de até 30 meses

- No caso de a infraestrutura ter sido financiada há menos de 10 anos, a operação não pode contribuir para uma alteração substancial da função/atividade para a qual foi apoiada;

BENEFICIÁRIO

a) Instituições de Ensino Superior e seus institutos;
b) Entidades Gestoras de Incubadoras de Base Tecnológica.

TAXA DE FINANCIAMENTO

85%

DATA DE ENCERRAMENTO

30/09/2026

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