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Apoio a Incubadoras de Base Tecnológica-Centro

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Apoio a Incubadoras de Base Tecnológica (IBTs) da Região Centro, prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas na Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3 - Centro), com o objetivo de aceleração e sistematização do processo de criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica (EBTs), com foco em «startups».


Ações abrangidas por este aviso

Tipologia 1: Apoio a IBTs com atividade à data de submissão da candidatura (existente):

a) Aquisição de equipamento para reforço da capacidade instalada na IBT em serviços de apoio a empresas;

b) Aquisição de equipamento, com obra física de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edificado, para reforço da capacidade instalada na IBT em espaços de incubação e/ou serviços de apoio a empresas.

Tipologia 2: Apoio a IBTs sem atividade à data de submissão da candidatura (nova):

a) Aquisição de equipamento necessário ao início da atividade da IBT, sem obra física de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edificado;

b) Aquisição de equipamento necessário ao início da atividade da IBT, com obra física de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edificado.


Área geográfica abrangida

Os investimentos a realizar no contexto da operação candidatada devem estar fisicamente localizados na área geográfica coberta pela região NUTS II - Centro.


Despesas elegíveis

a) Obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação de edifícios;

b) Serviços de elaboração de projetos técnicos (arquitetura e especialidades) e serviços de fiscalização;

c) Equipamentos;

d) Software;

e) Revisão de preços;

f) IVA associado aos custos anteriores.


Condições

- Para efeitos de seleção para cofinanciamento, a operação não pode ter um custo total apurado em sede de análise inferior a 200.000€;

- O prazo máximo de execução da operação a prever em candidatura é de até 30 meses

- No caso de a infraestrutura ter sido financiada há menos de 10 anos, a operação não pode contribuir para uma alteração substancial da função/atividade para a qual foi apoiada;

BENEFICIÁRIO

a) Instituições de Ensino Superior e seus institutos;
b) Entidades Gestoras de Incubadoras de Base Tecnológica.

TAXA DE FINANCIAMENTO

85%

DATA DE ENCERRAMENTO

30/09/2026

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