ANI | Programa Start from Knowledge Continente
ANI
DESCRIÇÃO
Novo incentivo ao surgimento e desenvolvimento de empresas inovadoras, de base tecnológica, cujos sócios tenham uma ligação às Instituições de Ensino Superior nacionais, incluindo unidades de I&D integradas ou formalmente reconhecidas por estas, apoiando a fase de arranque de atividade e estimulando uma maior transmissão de conhecimento científico e tecnológico produzido nas Instituições de I&D para o tecido empresarial nacional.
Área Geográfica e Setor de Aplicação
Todo o território do Continente e os projetos a apoiar podem enquadrar-se em qualquer setor económico, com exceção dos previstos no artigo 1º do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos auxílios de minimis.
Atividades elegíveis
Participação em programas de ignição, incubação e aceleração;
Estudo, preparação, e início de atividade empresarial;
Participação em eventos nacionais e internacionais para captação de investidores, clientes e parceiros estratégicos;
Elaboração de uma estratégia de marketing, em que se inclua, nomeadamente e sem limitação, a produção ou melhoria de uma identidade, do website, do pitch deck ou video pitch;
Desenvolvimento de provas de conceito e projetos piloto para validação da tecnologia ou demonstração do modelo de negócio, serviço ou produto;
Desenvolvimento do Plano e Modelo de Negócio em que se inclua, nomeadamente e sem limitação, a definição de proposta de valor, a estratégia de comercialização e planos financeiros;
Proteção e Gestão de Propriedade Intelectual, nomeadamente e sem limitação, a elaboração de uma estratégia de PI, estudos de ‘Freedom to Operate’, registo de patentes, modelos de utilidade ou software;
Mapeamento de necessidades regulatórias e certificações;
O candidato deve selecionar 3 atividades elegíveis que se propõe desenvolver, descrevendo-as adequadamente. Se as atividades a desenvolver incluírem uma das previstas nas alíneas e) e f), poderão ser selecionadas apenas duas atividades na candidatura
Condições
Os projetos têm uma duração máxima de 12 meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação.
4. Não terem recebido, através de instrumentos de capital de risco, investimento superior a 100.000,00€;
5. Não desenvolverem atividade, não tendo CAE registado, no momento de submissão e ao longo da execução do projeto, nos setores económicos enquadrados no âmbito de exclusão previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento (UE) N.º 2023/2831 da comissão de 13 de dezembro
Art.1 - é aplicável aos auxílios concedidos a empresas de todos os setores, com exceção:
a) Dos auxílios concedidos a empresas que desenvolvem atividades de produção primária de produtos da pesca e da aquicultura;
b) Dos auxílios concedidos a empresas ativas no setor da transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, sempre que o montante do auxílio for fixado com base no preço ou na quantidade de produtos comprados ou colocados no mercado;
c) Dos auxílios concedidos a empresas que desenvolvem atividades de produção primária de produtos agrícolas;
d) Dos auxílios concedidos a empresas que desenvolvem atividades de transformação e comercialização de produtos agrícolas, num dos seguintes casos:
i) sempre que o montante do auxílio for fixado com base no preço ou na quantidade dos produtos adquiridos junto de produtores primários ou colocados no mercado pelas empresas em causa,
ii) sempre que o auxílio esteja subordinado à condição de ser total ou parcialmente repercutido nos produtores primários;
e) Dos auxílios concedidos a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou Estados-Membros, a saber, os auxílios concedidos diretamente em função das quantidades exportadas, da criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou de outras despesas correntes atinentes às atividades de exportação;
f) Dos auxílios subordinados à utilização de bens e serviços nacionais em detrimento de bens e serviços importados.
BENEFICIÁRIO
Todas as micro, pequenas e médias empresas
TAXA DE FINANCIAMENTO
100%
DATA DE ENCERRAMENTO
30/09/2026

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