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ANI | Programa Start from Knowledge Continente

ANI

DESCRIÇÃO

Novo incentivo ao surgimento e desenvolvimento de empresas inovadoras, de base tecnológica, cujos sócios tenham uma ligação às Instituições de Ensino Superior nacionais, incluindo unidades de I&D integradas ou formalmente reconhecidas por estas, apoiando a fase de arranque de atividade e estimulando uma maior transmissão de conhecimento científico e tecnológico produzido nas Instituições de I&D para o tecido empresarial nacional.


Beneficiários

Todas as micro, pequenas e médias empresas, incluindo as startups que cumpram os requisitos previstos na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.

Art.2 - Noção de Startup: 1 - Considera-se startup a pessoa coletiva que, cumulativamente:

a) Exerça atividade por um período inferior a 10 anos;

b) Empregue menos de 250 trabalhadores;

c) Tenha um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros;

d) Não resulte de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenha no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;

e) Tenha sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal; e

f) Cumpra uma das seguintes condições:

i) Seja uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, enquadrando-se nos termos definidos pela Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do setor da tecnologia;

ii) Tenha concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, IP (IAPMEI, IP);

iii) Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.

2 - Não estão abrangidas pela subalínea ii) da alínea f) do número anterior as empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário.

3 - A falta de verificação dos requisitos previstos na alínea f) do n.º 1 pode ser suprida por declaração prévia emitida pela Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo - SPAPPE (Startup Portugal) com fundamento e evidência de a requerente ser detentora de um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores ou de um negócio rapidamente escalável e com elevado potencial de crescimento.


Área Geográfica e Setor de Aplicação

Todo o território do Continente e os projetos a apoiar podem enquadrar-se em qualquer setor económico, com exceção dos previstos no artigo 1º do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos auxílios de minimis.


Atividades elegíveis

  1. Participação em programas de ignição, incubação e aceleração;

  2. Estudo, preparação, e início de atividade empresarial;

  3. Participação em eventos nacionais e internacionais para captação de investidores, clientes e parceiros estratégicos;

  4. Elaboração de uma estratégia de marketing, em que se inclua, nomeadamente e sem limitação, a produção ou melhoria de uma identidade, do website, do pitch deck ou video pitch;

  5. Desenvolvimento de provas de conceito e projetos piloto para validação da tecnologia ou demonstração do modelo de negócio, serviço ou produto;

  6. Desenvolvimento do Plano e Modelo de Negócio em que se inclua, nomeadamente e sem limitação, a definição de proposta de valor, a estratégia de comercialização e planos financeiros;

  7. Proteção e Gestão de Propriedade Intelectual, nomeadamente e sem limitação, a elaboração de uma estratégia de PI, estudos de ‘Freedom to Operate’, registo de patentes, modelos de utilidade ou software;

  8. Mapeamento de necessidades regulatórias e certificações;

O candidato deve selecionar 3 atividades elegíveis que se propõe desenvolver, descrevendo-as adequadamente. Se as atividades a desenvolver incluírem uma das previstas nas alíneas e) e f), poderão ser selecionadas apenas duas atividades na candidatura


Condições

Os projetos têm uma duração máxima de 12 meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação.

4. Não terem recebido, através de instrumentos de capital de risco, investimento superior a 100.000,00€;

5. Não desenvolverem atividade, não tendo CAE registado, no momento de submissão e ao longo da execução do projeto, nos setores económicos enquadrados no âmbito de exclusão previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento (UE) N.º 2023/2831 da comissão de 13 de dezembro

Art.1 - é aplicável aos auxílios concedidos a empresas de todos os setores, com exceção:

a) Dos auxílios concedidos a empresas que desenvolvem atividades de produção primária de produtos da pesca e da aquicultura;

b) Dos auxílios concedidos a empresas ativas no setor da transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, sempre que o montante do auxílio for fixado com base no preço ou na quantidade de produtos comprados ou colocados no mercado;

c) Dos auxílios concedidos a empresas que desenvolvem atividades de produção primária de produtos agrícolas;

d) Dos auxílios concedidos a empresas que desenvolvem atividades de transformação e comercialização de produtos agrícolas, num dos seguintes casos:

i) sempre que o montante do auxílio for fixado com base no preço ou na quantidade dos produtos adquiridos junto de produtores primários ou colocados no mercado pelas empresas em causa,

ii) sempre que o auxílio esteja subordinado à condição de ser total ou parcialmente repercutido nos produtores primários;

e) Dos auxílios concedidos a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou Estados-Membros, a saber, os auxílios concedidos diretamente em função das quantidades exportadas, da criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou de outras despesas correntes atinentes às atividades de exportação;

f) Dos auxílios subordinados à utilização de bens e serviços nacionais em detrimento de bens e serviços importados.

BENEFICIÁRIO

Todas as micro, pequenas e médias empresas

TAXA DE FINANCIAMENTO

100%

DATA DE ENCERRAMENTO

30/09/2026

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