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Ações Coletivas – Qualificação das Startups em domínios STEP

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

pretende promover o crescimento sustentável das startups das regiões NUT II Norte, Centro e Alentejo, com foco nos domínios STEP, assegurando o alinhamento com as prioridades e orientações estratégicas europeias, bem como potenciando o seu impacto económico, tecnológico e social.

O aviso reveste a natureza de convite, na medida em que cabe à entidade convidada – Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo – o desenvolvimento e implementação de atividades de interesse coletivo e de carácter estruturante para o ecossistema nacional de startups.

Ações abrangidas por este aviso

São abrangidas neste aviso ações que permitam:

• Mapear e divulgar o ecossistema das Startups, promovendo o conhecimento dos seus atores, dinâmicas e oportunidades;

• Desenvolver soluções e propostas de melhoria do enquadramento regulamentar, em articulação com entidades públicas competentes, com vista à promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo;

• Conceber e implementar medidas de acesso ao financiamento, dirigidas a Startups e Scaleups, facilitando o seu crescimento e consolidação;

• Promover e dinamizar o princípio digital-first, incentivando a adoção de abordagens digitais na criação, desenvolvimento e internacionalização de novos modelos de negócio;

• Capacitar o ecossistema de startups, através do reforço da literacia jurídica, fiscal e financeira, para uma gestão mais eficiente e informada.

Entidades que se podem candidatar

Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo

Área geográfica abrangida

O presente aviso-convite tem aplicação nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, conforme previsto no ponto G) do Anexo I do REITD.

Despesas elegíveis

No âmbito do presente aviso recorre-se ao regime de custos simplificados, na modalidade de financiamento através de uma taxa fixa de 40% dos custos diretos de pessoal elegíveis para cobrir os restantes custos elegíveis da operação

Os custos diretos de pessoal do beneficiário elegíveis são custos mensuráveis, verificáveis de forma objetiva, declarados através de custos efetivamente incorridos na metodologia de custos reais, decorrentes da formalização contratual entre a entidade patronal e o trabalhador e que estejam diretamente relacionados com a operação apoiada.

A título de custos diretos de pessoal são considerados elegíveis os trabalhadores do beneficiário, excluindo bolseiros, mediante formalização contratual entre a entidade patronal e o trabalhador, devendo ser comprovado o respetivo vínculo contratual.

Os contratos de pessoal serão sujeitos a uma análise de regularidade e conformidade legal, a par da descrição do conteúdo funcional atribuído ao trabalhador, com detalhe das tarefas/atividades nele abrangidas e a taxa de imputação despendida na operação, através de timesheet, ou outras metodologias de registo, que evidenciem a afetação do pessoal à operação e respetiva(s) atividade(s), bem como a sua calendarização, incluindo a análise dos produtos/entregáveis, quando aplicável, como previsto na chave de imputação, justificando assim a afetação desses elementos às atividades da operação (a evidenciar no relatório de execução de atividades).

A afetação de pessoal pode ser a tempo completo ou parcial, sendo a elegibilidade das despesas apuradas, relativas a cada recurso humano, considerada na proporção da sua afetação temporal.

O conteúdo funcional está associado ao desempenho das tarefas/atividades relacionadas com as ações elegíveis atrás identificadas.

Para os restantes custos englobados na taxa fixa de 40%, calculados a partir dos custos diretos de pessoal elegível imputados, são consideradas elegíveis as despesas definidas no n.º 1 do artigo 154.º do REITD, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito.

Art. 154 REITD

1 - Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:

a) Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial;

b) Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação;

c) Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;

d) Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;

e) Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico;

f) Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;

g) Promoção de concursos e respetivos prémios;

h) Aquisição de conteúdos e informação especializada;

i) Deslocações e estadas;

j) Aquisição de equipamento informático e respetivo software;

k) Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

l) Custos indiretos, nos termos em que venham a ser definidos em aviso para apresentação de candidaturas.

Condições

c) Localização do beneficiário nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, sendo que a realização física das ações e investimentos integrantes da operação deve ter lugar nas regiões em causa, admitindo-se, no entanto, a realização de ações fora das mesmas, incluindo o estrangeiro, desde que essas ações comprovadamente beneficiem a economia das regiões NUTS II.
e) Duração até 36 meses, podendo ser superior em situações devidamente justificadas e aceites pela autoridade de gestão.

BENEFICIÁRIO

Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo

TAXA DE FINANCIAMENTO

85%

DATA DE ENCERRAMENTO

31/07/2026

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