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Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo (IT) – Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes

Portugal 2030

DESCRIÇÃO

Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho.


Ações abrangidas por este aviso 

No presente Aviso, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:

a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;

b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.


Área geográfica abrangida 

O presente aviso tem aplicação na região NUTS III Cávado, sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realiza o projeto, correspondendo este local à sede da empresa ou ao estabelecimento/sucursal/delegação estável com atividade regular a que se encontra(m) associado(s) o(s) posto(s) de trabalho.


Condições específicas:

- Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho.

- Contratação de pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações


CAE elegíveis:

a) Secção B - Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);

b) Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);

c) Secção F - Construção (CAE 43);

d) Secção G – Comércio por grosso e a retalho (CAE 45200 e CAE 45402);

e) Secção I - Atividades de alojamento e restauração (CAE 55 e 56);

f) Secção Q – Educação (CAE 85);

g) Secção R - Atividades de saúde humana e ação social (CAE 86 a 88);

h) Secção S - Atividades artísticas, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93);

i) Secção T - Outras atividades de serviços (CAE 94 e 96).


Custos elegíveis:

Custos Diretos Elegíveis com Pessoal


BENEFICIÁRIO

a) micro e pequenas empresas, com estabelecimento na NUTS III Ave e, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projeto;
b) entidades da economia social, nomeadamente:
• As cooperativas;
• As associações mutualistas;
• As misericórdias;
• As fundações;
• As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
• As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
• As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
• Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.

TAXA DE FINANCIAMENTO

85%

DATA DE ENCERRAMENTO

30 de setembro de 2026.

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