Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo (IT) – Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes
Portugal 2030
DESCRIÇÃO
Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho.
Ações abrangidas por este aviso No presente Aviso, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:
a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.
Entidades que se podem candidatar Podem aceder aos apoios concedidos para a execução desta tipologia de operação:
a) micro e pequenas empresas, com estabelecimento na NUTS III Ave e, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projeto;
b) entidades da economia social, nomeadamente:
· As cooperativas;
· As associações mutualistas;
· As misericórdias;
· As fundações;
· As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
· As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
· As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
· Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
Área geográfica abrangida O presente aviso tem aplicação na região NUTS III Cávado, sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realiza o projeto, correspondendo este local à sede da empresa ou ao estabelecimento/sucursal/delegação estável com atividade regular a que se encontra(m) associado(s) o(s) posto(s) de trabalho.
Condições específicas:
- Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho.
- Contratação de pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações
CAE elegíveis:
a) Secção B - Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
b) Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
c) Secção F - Construção (CAE 43);
d) Secção G – Comércio por grosso e a retalho (CAE 45200 e CAE 45402);
e) Secção I - Atividades de alojamento e restauração (CAE 55 e 56);
f) Secção Q – Educação (CAE 85);
g) Secção R - Atividades de saúde humana e ação social (CAE 86 a 88);
h) Secção S - Atividades artísticas, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93);
i) Secção T - Outras atividades de serviços (CAE 94 e 96).
Custos elegíveis:
Custos Diretos Elegíveis com Pessoal
BENEFICIÁRIO
a) micro e pequenas empresas, com estabelecimento na NUTS III Ave e, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2025) e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projeto;
b) entidades da economia social, nomeadamente:
• As cooperativas;
• As associações mutualistas;
• As misericórdias;
• As fundações;
• As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
• As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
• As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
• Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
TAXA DE FINANCIAMENTO
85%
DATA DE ENCERRAMENTO
30 de setembro de 2026.

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